Filie-se

Quem pode se filiar à Pública Central do Servidor? 

Entidades sindicais ou associativas de qualquer grau, formada por servidores e empregados públicos sob qualquer regime contratual, vedada a filiação de pessoas físicas.

Art. 12. A filiação ou o registro são facultativos e dar-se-ão mediante requerimento assinado pelo representante legal da entidade requerente, endereçado à sede nacional da Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Cópia autenticada do estatuto da entidade requerente, devidamente registrado;
  2. cópia da ata da eleição da diretoria, mencionando as datas de início e término do mandato;
  • Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  1. Declaração do número de associados, que deve ser revista anualmente;
  2. Cópia autenticada da ata em que foi decidida a filiação à PÚBLICA – Central do Servidor, conforme as disposições estatutárias da
  • O pedido de filiação será apreciado pela Secretaria-Geral, que poderá aprofundar a investigação sobre a personalidade jurídica da entidade em questão, durante o processo de avaliação do pedido, a fim de esclarecer em detalhe sua origem e natureza, objetivando recomendar ou não seu deferimento pela Diretoria Executiva.
  • Verificado qualquer problema, a PÚBLICA – Central do Servidor, poderá solicitar informações ou documentos complementares da requerente, concedendo- lhe o prazo de trinta dias corridos para seu atendimento.
  • Da decisão que negar a filiação ou registro, cabe recurso, no prazo de trinta dias corridos, sucessivamente, à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo.
  • Toda documentação apresentada deverá ser atualizada sempre que houver qualquer alteração.

Para dirimir quaisquer dúvidas é só entrar em contato: Loisse Daielle – +55 (61) 98231-9495, loisse@publica.org.br 

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