Portaria do Ministério do Trabalho apresenta procedimentos para simplificar o atendimento prestado para o registro de entidades sindicais.
O Ministério do Trabalho, publicou, nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 que estabelece os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a Portaria, estes procedimentos tem, entre outros objetivo:
- Simplificar o atendimento prestado às entidades sindicais;
- Transparência;
- Racionalizar métodos e procedimentos de controle;
- Eliminação de formalidades e exigências.
Veja no link abaixo a portaria nº 3.472 na íntegra 👇
Comunicação/Cal/Pública/2023