
ATO N° 1957
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as contidas no art. 17, XXXIV do Regimento Interno e, tendo em vista a solicitação contida no Requerimento n° 61/2023 do Deputado Coronel Weliton e outros, deferido na Sessão Ordinária realizada em 22 de agosto de 2023,
Resolve:
Art. 1° Autorizar a formação da Frente Parlamentar em Defesa do Pagamento dos Precatórios dos Servidores Públicos do Estado Do Espírito Santo, integrada pelos Deputados Coronel Weliton, Delegado Danilo Bahiense, Callegari, Hudson Leal, Alcântaro Filho, Capitão Assumção, Lucas Polese, Lucas Scaramussa, Dr. Bruno Resende, Engenheiro José Esmeraldo, e Outros que a ele, posteriormente, aderirem, com o objetivo de: debater, discutir, buscar atualizações governamentais oficiais, dos processos judiciais, cronogramas de pagamento e contribuir de forma positiva na construção de proposições cabíveis e adequadas ao efetivo pagamento/recebimento dos valores entre as partes.
Art. 29 Após sua instalação, a Frente Parlamentar, elegerá dentre seus integrantes, o seu Presidente, e o Secretário Executivo.
Parágrafo único.
Cabe à Frente Parlamentar em Defesa do Pagamento dos Precatórios dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo, conforme previsto na Constituição Federal, discutir e aprovar, entre seus integrantes, seu Regimento Interno e seus programas de ação e estratégias de atuação, que se submeterão às normas legais que regem a Administração Pública e regimentais que disciplinam a atividade legislativa.
Art. 39
Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio Domingos Martins, 22 de agosto de 2023.
MARCELO SANTOS
Presidente
JOÃO COSER
1° Secretário
JANETE DE SÁ
2ª Secretária
Comunicação/Cal/Pública/2023
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