
O Projeto de lei do Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG) altera a Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para possibilitar a dedicação exclusiva dos eleitos para cargos em entidade sindical representativa de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As entidades sindicais, para efetiva materialização dos dispositivos constitucionais citados, devem ter autonomia, o que impõe a existência de medidas de proteção de dirigentes de entidades sindicais, garantindo-lhes, na legislação ordinária, direitos e condições mínimas para que consigam defender os trabalhadores.
A proposição do Rogério Correia visa estabelecer as condições mínimas para que todos servidores públicos brasileiros tenham representantes sindicais com a autonomia necessária para efetivamente defender os seus respectivos interesses, com tempo disponível para o exercício do mandato sindical e com a garantia de manutenção de suas remunerações.
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Comunicação/Cal/Pública/2023
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