Search
Close this search box.

Tebet prevê aprovação da reforma tributária até 15 de julho

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, afirmou na última quarta-feira (1º/2) que até 15 de julho, a reforma tributária deve estar aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

“Há uma ideia de que até maio/abril, o processo possa minimamente sair da Câmara”, iniciou Tebet. O assunto é discutido no Congresso há mais de 15 anos.

“Essa foi uma conversa do ministro Haddad com o presidente Arthur Lira que, se reeleito presidente da Câmara, e tudo mostra que será, vai ser o capitão desse time. Até 15 de julho, temos condição de ter aprovado na Câmara e no Senado.”

No Congresso há a PEC 45/2019 e a 110/2019, que apresentam diferença entre si. A PEC 45 prevê uniformidade das alíquotas para todos os bens e serviços, com autonomia para União, estados e municípios fixarem suas próprias alíquotas. Já a PEC 110 permite diferenciação de alíquotas entre bens e serviços, mas homogeneidade entre os entes da Federação.

A reforma tributária é uma das prioridades do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já em dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), declarou que se reuniria com líderes do Congresso assim que a Mesa Diretora das casas seja definida.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, também já declarou que a proposta de lei deve ser aprovada ainda neste primeiro ano de governo.

(Rebeca Borges, Sandy Mendes, Victor Fuzeira) 

Entendendo as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso

Há duas propostas em trâmite no Legislativo: a PEC 45/2019, na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal. 

Prioridade para a equipe econômica do governo Lula, a reforma tributária é uma das grandes promessas do petista para o primeiro ano de gestão.

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo, na última quinta-feira (3/2), o presidente da República prometeu submeter ao Parlamento um projeto de reforma “solidário, justo e sustentável”.

Atualmente, duas propostas de reforma tributária tramitam no Congresso Nacional. Uma delas é a PEC 110/2019, que está travada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Há também a PEC 45/2019, que corre na Câmara dos Deputados, passou por comissão mista e já pode ser encaminhada ao plenário da Casa.

Segundo a ministra do Planejamento, Simone Tebet, a equipe econômica do governo, liderada por Fernando Haddad, ministro da Fazenda, estuda apresentar a proposta de reforma à Câmara, utilizando o texto base do Senado, como forma de “agradar aos dois lados”.

“A forma de atender aos dois lados, seria, no primeiro momento, que o projeto comece pela Câmara, que já tem uma comissão especial da reforma tributária em andamento, trabalhando com o texto base que está no Senado, com as alterações que entender necessárias”, afirmou a ministra em conversa com a imprensa na última quarta-feira (1º/2).

De acordo com Tebet, o tema tem sido discutido com lideranças do governo no Congresso, na Câmara dos Deputados e no Senado. A ministra também afirmou que a equipe espera aprovar a proposta até o fim do primeiro semestre.

Entenda a PEC 110/2019 (Senado)

Travada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição 110/2019 é a alternativa ventilada por senadores para simplificar o sistema tributário brasileiro.

A matéria busca promover a unificação de impostos que incidem sobre o consumo, além da criação de dois novos tributos: o IVA, que será cobrado sobre o valor agregado e o Imposto Seletivo (IS), em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – ambos federais.

O último relatório da proposta, que nunca chegou a ser votada no colegiado, sugere um IVA dual. Ou seja, um imposto de cobrança federal (CBS) e um subnacional (IBS).

O CBS será, portanto, recolhido pela União e deriva da fusão do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Enquanto o IBS será recolhido por estados e municípios. Este imposto surgirá da fusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Entenda a proposta da reforma tributária

A mais recente redação apresentada para a matéria define que a transição do IBS da origem para o destino se completará em 40 anos, organizados em duas etapas de 20 anos cada, sendo a primeira parcela da receita distribuída de forma a garantir a cada ente federativo a manutenção do valor de sua receita atual corrigida pela inflação.

A segunda parcela propõe a reposição da receita real de cada ente progressivamente reduzida, convergindo para distribuição integral pelo destino ao fim do período.

A criação dos novos impostos, de acordo com os defensores, permitirá desburocratizar o pagamento dos tributos no país. O parlamentar defende que a alta carga tributária somada à complexidade do pagamento de impostos pelo contribuinte e à burocracia em torno do sistema atrapalham a atividade econômica do país, em especial o empreendedorismo.

Entenda a PEC 45/2019 (Câmara)

Proposta pelo presidente nacional do MDB, deputado federal Baleia Rossi (SP), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 é a redação legislativa que tramita na Câmara e que trata de uma reforma tributária no país.

O texto já venceu a etapa regimental da Comissão Mista Temporária e está pronta para ser incluída na pauta do plenário da Casa.

Em síntese, o texto prevê a criação de dois tributos – um incidente sobre Bens e Serviços (IBS Nacional) e outro seletivo de cobrança federal, chamado de IS – em substituição a cinco impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Na prática, o IBS será exercido em operações que envolvem bens materiais e serviços. Já o IS irá incidir sobre importação, comercialização ou produção de produtos de índole extrafiscal, cobrados sobre bens, serviços e direitos com objetivo de desestimular consumo, como a produção de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como fumo, bebidas alcoólicas.

De acordo com a redação legislativa, o IBS terá tributação plurifásica e não cumulativa; o IS será monofásico e extrafiscal. O tributo sobre bens e serviços possuirá uma alíquota uniforme para todas as operações, diferentemente do IS. Estados, municípios e Distrito Federal terão autonomia para fixar as respectivas alíquotas.

A PEC prevê, ainda, uma gestão compartilhada do IBS, que será regulamentada por meio de lei complementar. O IS terá coordenação gerida pela União.

Do ponto de vista arrecadatório, o IBS será repartido entre União, estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade com a alíquota definida por cada ente, e o IS será arrecadado pelo Executivo federal e repassado aos entes.

Fonte: Metrópole 

Comunicação/Cal/Pública/2023 

 

 

 

 

 

 

 

Compartilhe essa notícia
Últimas notícias da categoria:
Criação do INPSU – Instituto Nacional do Regime Próprio de Previdência Social da União
28 de setembro de 2023
Senado vai contra STF e aprova marco temporal para demarcações de terras indígenas
28 de setembro de 2023
É Plano de Carreira ou greve! Servidores do meio ambiente aprovam paralisação geral dia 28/9
26 de setembro de 2023
Filie-se

Traga sua entidade para a Pública

Faça parte da Central dedicada exclusivamente ao Serviço Público.

A filiação à Pública garante participação em um grupo forte, coeso, que compartilha dos mesmos ideais e objetivos em uma rede de proteção dos serviços públicos e dos servidores brasileiros.

Inscreva-se em nossa

Newsletter

Receba nosso conteúdo informativo diretamente em seu e-mail