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O presidente Gozze representa a Pública em sessão do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – NUPIA

O NUPIA – Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição — que define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho, foi instituído pela RESOLUÇÃO N° 157, DE 28 DE AGOSTO DE 2018, (Publicada no DOU, Seção 1, de 11/09/2018, págs. 904/905), (Alterada pela Resolução nº 161, de 28/02/2019 e pela Resolução nº 190, de 26/08/2021). 

NÚCLEO PERMANENTE DE INCENTIVO À AUTOCOMPOSIÇÃO (NUPIA) SESSÃO DE MEDIAÇÃO

NUPIA/PGT, PA-MED 000005.2023.34.000/2-51

INTERESSADOS: CENTRAIS SINDICAIS e GRUPO AMERICANAS S.A.

ATA DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO

Realizou-se, nessa quarta-feira (1/2), telepresencialmente, pela plataforma digital Google Meet, às 08h30 horas, sessão de mediação com os interessados abaixo identificados, pelos seus representantes devidamente qualificados nas pessoas abaixo qualificadas.

A sessão foi conduzida pelo Subprocurador-Geral do Trabalho Dr. Francisco Gérson Marques de Lima, membro do NUPIA/PGT. Ausentes em razão de férias as Subprocuradoras-Gerais do Trabalho Dra. Eliane Araque e Dra. Maria Aparecida Gugel (Coordenadora Nacional do NUPIA).

Participaram da sessão:

  1. Pela FORÇA SINDICAL (CNPJ 07.847.291/0001-05): Miguel Eduardo Torres, Presidente Nacional, CPF 032.070.928-02, e Nilton Neco Souza da Silva, representante do setor do comércio na Força Sindical, CPF 703.030.898-81.
  2. Pela CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT: Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, CPF 625.275.179-00; Sheila Rodrigues, Assessora da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, e Fernanda Giorgi, assessora jurídica, OAB-SP 184.349.
  3. Pela UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT (CNPJ 07.847.291/0001-05): Ricardo Patah, Presidente Nacional, CPF 674.109.958-15.
  4. Pela CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB (CNPJ 07.847.291/0001-05): Antonio Neto, Presidente Nacional, CPF 610.445.808-44.
  5. Pela CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB (CNPJ 07.847.291/0001-05): Ronaldo Luiz Rodrigues Leite, Secretário Geral da CTB, CPF 082.314.767-33.
  6. Pela NOVA CENTRAL SINDICAL DOS TRABALHADORES (CNPJ 07.847.291/0001-05): Moacyr Tesch, 1° Vice-Presidente, CPF 200.865.639-04; Agilberto Seródio, assessor jurídico, OAB- DF 10675, e Cristiano Brito Alves Meira, assessor jurídico, CPF 801.155.601-06.
  7. Pela PÚBLICA CENTRAL DO SERVIDOR (CNPJ 07.847.291/0001-05): José Gozze, Presidente Nacional, CPF 089.312.408-72.
  8. Pelo DIEESE (CNPJ 07.847.291/0001-05): Victor Pagani, Supervisor Técnico do DIEESE-SP, CPF 304.442.948-08.
  9. Pelo SINDICATO DOS COMERCIÁRIO DO RIO DE JANEIRO, Márcio Ayer Correia Andrade, Presidente, CPF 111.435.047-54.

Sessão iniciada às 8h30.

O Ministério Público do Trabalho esclareceu que o procedimento de mediação é uma forma autocompositiva de resolução de conflitos, caracterizado pela oficialidade, voluntariedade, bilateralidade e boa-fé. Para seu melhor funcionamento, convém que haja centralidade na condução de tratativas, de forma a evitar a dispersão de iniciativas, propostas e soluções. Contudo, a realização de esforços conjuntos entre instituições mediadoras e as partes interessadas pode contribuir para a obtenção de medidas mais eficientes e soluções consistentes. O MPT explicou, ainda, as atribuições do NUPIA (Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição).

Em sucessivo, o MPT perguntou se as requerentes sabem se a direção das Americanas foi provocada por outro instrumento de autocomposição trabalhista. Em resposta, foi dito que as Centrais também provocaram o Ministério do Trabalho, que ficou de realizar uma mesa redonda com as Americanas. Em razão disso, o MPT ponderou sobre a inconveniência de mediações paralelas, mas acha importante que possa haver atuação conjunta.

As entidades presentes disseram que precisam saber da empresa quantos trabalhadores foram despedidos, quantos serão desligados e como serão pagas as verbas trabalhistas, bem como desejam negociar com a direção da empresa as condições dos trabalhadores. Acrescentaram que a estimativa de rescisões contratuais, por sinal já iniciadas, ultrapassa o quantitativo de quarenta mil trabalhadores, além de provocar impacto em outras empresas e no mercado de trabalho, envolvendo comércio, indústria e, possivelmente, serviços.

Em face destas considerações, o MPT observou que é possível que tais fatos se caracterizem como dispensa em massa e, portanto, é necessário haver tratativas com os sindicatos, conforme jurisprudência recente do STF (Dispensa em massa: STF, Recurso Extraordinário 999435, com repercussão geral – Tema 638), entre si ou com a mediação do MPT. Ademais, há possibilidade efetiva de ser ajuizadas inúmeras reclamações trabalhistas individuais ou coletivas ao longo do país na proporção em que as rescisões forem ocorrendo.

Isso justifica, de fato, que a matéria receba tratamento coletivo, sobretudo para colher informações da empresa e construir soluções dialogadas. Outrossim, é preciso que se discutam medidas e soluções que possam contribuir com o interesse mútuo de trabalhadores e da empresa. O MPT acredita que é interesse da empresa dialogar sobre esta situação em razão da preservação de sua imagem, de sua sobrevivência financeira, da continuidade de suas atividades empresariais e de suas relações comerciais e trabalhistas. Para tanto, o procedimento de mediação – que tem a confidencialidade, a boa-fé, a celeridade, a economicidade e a dialogicidade – como princípios, mostra-se bastante adequado a tal situação.

Nesta oportunidade, Fernanda Giorgi, esclareceu que já fora intentada ação judicial com pedido de liminar (Proc. nº 0000062-12.2023.5.10.0008), o qual foi negado pelo Juízo de base. Na mesma decisão, foi determinada a intimação do MPT e das Americanas.

O MPT indagou se os representantes da categoria profissional tinham ciência do ajuizamento de outras ações. Em resposta, esclareceram que, na Justiça do Trabalho, acreditam que não.

Em face das considerações acima expostas, o MPT informou que designará nova sessão de mediação, via plataforma digital Teams, com a participação dos representantes da categoria profissional, dos representantes da empresa e de outros possíveis interessados, com data e horário a ser definidos.

Márcio Ayer retificou o endereço da empresa requerida para Rua Sacadura Cabral nº 102 – Bairro Saúde, RJ, informando o nome, o telefone e o e-mail do diretor de relações sindicais e gerente de RH (Lúcio Marques).

Designe-se sessão com os requerentes e a requerida em data e horário conforme disponibilidade da agenda, expedindo-se os convites e notificações também ao Ministério do Trabalho e Emprego. Encaminhe-se esta ata também ao Ministério do Desenvolvimento, Industria e ao Exmo. Senhor Procurador- chefe da PRT-10ª Região para ciência. Outras medidas ficarão para ser adotadas oportunamente.

O MPT se dispõe a atender qualquer dos interessados de forma reservada e prévia, mediante solicitação ao Gabinete deste Subprocurador- Geral, por meio dos endereços eletrônicos clenio.sobreira@mpt.mp.br ou renata.adri@mpt.mp.br; ou pelo telefone (61) 3314-8278.

Esta Ata/Termo foi colhido diretamente no MPT-Digital, dispensando- se, portanto, a assinatura física dos presentes, e fica imediatamente disponibilizada a todos os cadastrados, eletronicamente. Aplicação analógica do art. 11 e seus §§, da Lei nº 11.419/2006. O MPT dá-lhe fé pública, com a assinatura digital do responsável.

Participaram na assistência da sessão a Assessora Lorenna Rocha Gomes (PGT), o Assessor Clênio Ricardo da Fonseca Sobreira (PGT) e a assessora do NUPIA Renata Porto Adri (PGT).

Brasília, 01 de fevereiro de 2023. 

FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA

Subprocurador-Geral do Trabalho

 

ELIANE ARAQUE DOS SANTOS

Subprocuradora-Geral do Trabalho

Comunicação/Cal/Pública/2023 

 

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