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Regimento Interno – I Congresso Ordinário da Pública 2023 – MINUTA

MINUTA

REGIMENTO INTERNO

I CONGRESSO NACIONAL ORDINÁRIO

PÚBLICA – CENTRAL DO SERVIDOR

I CONOP – ANO 2023

BRASÍLIA/DF

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º – O Presidente da Pública – Central do Servidor, presidentes das Públicas Estaduais e presidentes das Entidades filiadas à Pública, Delegados natos, juntamente com os Delegados indicados pelas entidades filiadas, nos termos do que determinam os Arts. 13, 22 a 34, 47, I e II, e 96 a 98, do Estatuto da Pública estarão reunidos, presencialmente, em Brasília/DF, na sede da Pública, Setor Bancário Sul Bloco K – Edifício Seguradoras – salas 301 a 304 – Brasília/DF, e, virtualmente, por meio da plataforma Zoom, no dia 26 de janeiro de 2023, a partir das 8h30 e término previsto às 18h para realizar o I Congresso Ordinário da Pública – Central do Servidor, com o objetivo de discutir e deliberar sobre a seguinte PAUTA:

I) eleição da Diretoria Executiva, Diretoria Auxiliar e Conselho Fiscal da Pública Central do Servidor, para o quadriênio 2023/2027;

II) posse da Diretoria Executiva, Diretoria Auxiliar e Conselho Fiscal da Pública Central do Servidor, para o quadriênio 2023/2027, eleita;

III) discussão e aprovação de metas e diretrizes para a consecução das finalidades e atividades da Pública, relacionadas no art. 4º de seu Estatuto.

Parágrafo Único – A pauta será apreciada na ordem, podendo, por solicitação da Mesa Diretora ou da Plenária, ser aprovada a sua inversão, desde que o pedido ocorra no início da sessão do dia.

CAPÍTULO II

DA INSTALAÇÃO

Art. 2º – O I CONOP, no que tange à sua instalação, funcionamento e deliberações, obedecerá às disposições do Estatuto da Pública, constantes nos Arts. 13, 22 a 34, 47, I e II, e 96 a 98.

§ 1° – O I CONOP será instalado pela Mesa Diretora.

§ 2º – O quórum de funcionamento do Congresso é de mais de 20% do universo de Delegados, em primeira chamada, e meia hora após, em segunda convocação, com os Delegados presentes, conforme Art. 28, Parágrafo Único, do Estatuto da Pública.

§ 3º – Compete à Mesa Diretora verificar o quórum para instalação do I CONOP, nos termos do Art. 28 do Estatuto da Pública – Central do Servidor, a lista de presença dos Delegados e o credenciamento desses, devendo, imediatamente após a instalação, encaminhar os trabalhos para a ratificação e a aprovação do Regimento Interno do I CONOP.

§ 4º – Aprovado e ratificado o Regimento Interno do Congresso, a Mesa Diretora encaminhará os demais pontos de pauta do I CONOP.

§ 5º – O processo eleitoral será encaminhado pela Comissão Eleitoral.

§ 6º – O Presidente da Pública poderá designar uma Secretaria Operacional para auxiliar nos trabalhos da Mesa Diretora.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º – A organização do Congresso da Pública – Central do Servidor estará a cargo da Comissão Organizadora, composta por: Adeildo Vila Nova (AASPTJ – SP), Antônio dos Reis Ferreira (FEBRAFISCO – MG), Diógenes Francisco Marcelino (FESPESP – SP), Djailson José Delgado Carlos (ATENS – RN) e Geraldo Francisco Martins de Carvalho Júnior (ASSETJ – SP), que tem a competência de cuidar da secretaria, finanças e logística para a realização do evento e encaminhar os documentos de apoio às discussões.

Art. 4º – O Congresso é integrado por:

I – Delegados natos, conforme Art. 26, I, com direito a voz e voto;

II – Delegados indicados pelas entidades filiadas à PÚBLICA, conforme Art. 26, II, com direito a voz e voto, na proporção de:

a) dois Delegados por entidade com até 2.500 filiados;

b) três Delegados por entidade com filiados entre 2.501 e 5.000;

c) quatro Delegados por entidade com filiados entre 5.001 e 7.500;

d) cinco Delegados por entidade com filiados entre 7.501 e 10.000;

e) seis Delegados por entidade com filiados acima de 10.000;

f) dois delegados por Confederação filiada à Pública;

g) dois delegados por Federação filiada à Pública;

III – Demais integrantes da Diretoria da Pública – Central do Servidor e das entidades filiadas à Pública, com direito a voz, cujas despesas para participação no Congresso serão custeadas pelas suas respectivas entidades de origem;

IV – Observadores, com direito a voz, desde que indicados pelas entidades filiadas, cujas despesas para participação no Congresso serão custeadas pelas suas respectivas entidades de origem.

§ 1º – Cada Entidade filiada à PÚBLICA deverá indicar seus delegados, pelo email publica@publica.org.br, ou pelo WhatsApp (61) 98231-9495, até quinze dias antes do Congresso, indicando em qual modalidade se dará a participação, se presencial ou virtual.

§ 2° – Em havendo sobreposição de representação ou impossibilidade de comparecimento de seu presidente, as entidades deverão, no prazo previsto no Art. 4º, § 1º, indicar quem será o representante como delegado nato.

§ 3º – Os delegados somente podem optar por uma das modalidades de participação, presencial ou virtual.

Art. 5º – O Congresso será composto da Plenária e Mesa Diretora.

§ 1º – A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Secretário-Geral Adjunto da Pública, que continuarão com direito a voto, desde que satisfeitas as condições previstas no Art. 26, I e II.

§ 2º – A Plenária será composta pelos Delegados natos e os Delegados indicados pelas entidades filiadas à Pública que estejam quites com suas obrigações descritas no Art. 14 do Estatuto da Pública – Central do Servidor.

I – Os delegados natos e os eleitos, participantes na modalidade presencial, terão crachás de identificação diferenciados dos observadores, sendo o seu uso obrigatório durante a realização do I CONOP.

II – No caso da participação na modalidade virtual, o delegado receberá o link de acesso em seu email, ou WhatsApp e deverá se identificar na tela, conforme orientação recebida.

III – Tanto o crachá, na modalidade presencial, quanto o link de acesso, na modalidade virtual, são pessoais e intransferíveis, e a transferência desses para terceiros implicará na anulação da participação do delegado ou observador no Congresso.

Art. 6º – A Mesa Diretora é responsável pela condução e sistematização dos trabalhos, pelo registro das discussões e propostas e pelo documento final do Congresso.

§ 1º – A eleição da Diretoria Executiva, Diretoria Auxiliar e Conselho Fiscal da Pública Central do Servidor, para o triênio 2023/2027, estará a sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral aprovada pelo Conselho Deliberativo da Pública Central do Servidor, em 1 de dezembro de 2022, e obedecerá ao Regimento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral;

§ 2º – Compreendem as atividades de condução e sistematização dos trabalhos:

a) registrar as inscrições de intervenção, observando o tempo estabelecido de três minutos para cada uma;

b) apresentar os encaminhamentos necessários ao bom andamento dos trabalhos, e

c) intermediar as discussões e apresentações de propostas, entre outras.

§ 3º – À Mesa compete resolver, em caráter definitivo, todas as questões de ordem que lhe forem submetidas, exceto assuntos ligados à eleição da Diretoria Executiva, Diretoria Auxiliar e Conselho Fiscal da Pública Central do Servidor, para o quadriênio 2023/2027, que serão resolvidos pela Comissão Eleitoral designada para este pleito.

§ 4º – As decisões da Mesa, pertinentes à ordem dos trabalhos, são irrecorríveis.

§ 5º – O componente da Mesa que quiser debater determinada matéria deve se inscrever e pedir licença para se afastar de sua função, retornando a ela após ter se manifestado.

§ 6º – Após a manifestação do último delegado inscrito para falar, a Mesa dará por encerrada a discussão e colocará em votação a matéria.

§ 7º – Quando a matéria estiver em votação, não serão admitidas questões de ordem.

§ 8º – A matéria votada não poderá voltar a ser discutida.

§ 9º – A Mesa estabelecerá prazo para a inscrição de oradores, findo o qual ninguém poderá se inscrever.

§ 10 – A Mesa Diretora somente poderá ser substituída por decisão de mais da metade dos Delegados inscritos, sendo que em caso de destituição ou renúncia total, os trabalhos serão presididos e secretariados por Mesa Provisória eleita pela Plenária que, imediatamente após a sua instalação, realizará nova eleição da Mesa Diretora do I CONOP, que será eleita por maioria simples e formação de chapa, e, apurado o resultado, lhe dará posse.

Art. 7º – A Plenária é a instância deliberativa do Congresso, com competência para discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou no todo, as propostas e moções, respeitado o Estatuto da Pública – Central do Servidor e o Regimento Interno do Congresso.

Art. 8º – O credenciamento dos Delegados e Observadores será:

I – No local do evento, a partir das 8h até 9h do dia 26 de janeiro de 2023, para os participantes na modalidade presencial; e

II – Por meio de formulário on-line, cujo link será enviado para o e-mail de cada Delegado, a partir das 8h do dia 26 de janeiro de 2023, para os participantes na modalidade virtual.

Parágrafo Único – O credenciamento será supervisionado pela Comissão Organizadora do Congresso.

Art. 9º – Compete a todos os participantes praticar todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos do I CONOP.

CAPÍTULO IV

DAS DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 10 – Os horários e prazos definidos na programação serão observados pela Mesa Diretora e Plenária do Congresso.

Parágrafo Único – A critério da Mesa Diretora ou a pedido da Plenária, as sessões poderão ser suspensas ou terem seus horários alterados para melhor andamento dos trabalhos do I CONOP.

Art. 11 – Somente poderão permanecer na plenária, devidamente identificados, Delegados, Observadores, secretaria operacional e equipe de suporte técnico e administrativo.

Parágrafo Único – Ao entrar na sala virtual, o Delegado deverá renomear-se, colocando primeiro a sua categoria – DELEGADO –, seu nome e Entidade que representa. O mesmo em relação ao OBSERVADOR.

Art. 12 – A votação para eleição da Diretoria Executiva, Diretoria Auxiliar e Conselho Fiscal da Pública Central do Servidor, para o quadriênio 2023/2027, será realizada em sistema de consulta eletrônico, conforme definido no Regimento Eleitoral.

Parágrafo único – No caso de registro de uma única chapa, a eleição poderá ser realizada por aclamação, através da manifestação do Plenário, conforme Art. 96, § 2º do Estatuto da Pública.

Art. 13 – O documento base a ser reavaliado é o aprovado no II Congresso Extraordinário da Pública Central do Servidor, em agosto de 2022, “Bandeiras da Pública”. Este documento servirá de base para a definição de metas e diretrizes para a consecução das finalidades e atividades da Pública, que será projetado na tela para apreciação e votação da Plenária.

§ 1º – Para apresentar nova redação ou alteração, o Delegado deverá se inscrever no chat ou presencialmente na Mesa Diretora, informando a que item se refere sua intervenção.

§ 2º – As alterações se constituem em:

a) Correção de forma

b) Emenda aditiva

c) Emenda corretiva

d) Emenda supressiva

§ 3º – Para debater as emendas, a Mesa Diretora colocará em discussão a alteração proposta em contraposição com a manutenção da redação do texto base;

§ 4º – A inscrição do autor da emenda poderá demandar a inscrição de um delegado que defenderá a manutenção do texto base;

§ 5º – Mesmo que não haja delegado inscrito que defenderá a manutenção do texto base, a Mesa Diretora procederá à votação confrontando a emenda proposta com a manutenção do texto base;

§ 6º – Cada um dos inscritos, o autor da emenda e o defensor do texto base, terão o tempo previsto no Art. 14 deste Regimento para apresentação de sua defesa.

Art. 14 – Durante a fase de discussão, o tempo será de até 3 (três) minutos para cada intervenção.

§ 1º – Qualquer solicitação de intervenção deverá ser registrada na Mesa Diretora ou por meio do chat.

§ 2º – Na modalidade virtual, os microfones estarão desligados e controlados pela Mesa Diretora e somente serão ativados no momento da fala.

§ 3º – A Mesa Diretora avisará quando o tempo restante atingir 20 segundos, para conclusão, cortando o microfone quando o Delegado ultrapassar o tempo concedido.

Art. 15 – Durante as discussões ou defesa de propostas, os integrantes da Plenária poderão conceder aparte, cujo tempo utilizado será descontado do tempo regimental do orador.

Parágrafo Único – Só será permitido um aparte por intervenção.

Art. 16 – A ordem das inscrições para a fase de discussão será rigorosamente obedecida, sendo permitido ao orador ceder sua vez a outro, desde que esse esteja inscrito.

 Art. 17 – As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento terão preferência, respectivamente, sobre qualquer assunto em discussão, exceto em regime de votação.

§ 1º – As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento serão submetidas e apreciadas pela Mesa Diretora e, ainda, caberá recurso à Plenária, exceto em regime de votação.

§ 2º – Todas as questões deverão ser anunciadas à Mesa Diretora, presencialmente ou por meio do chat, que acatará ou submeterá à Plenária.

Art. 18 – Cada Delegado terá direito a 1 (um) voto.

Art. 19 – A votação se dará:

I – Pela manifestação dos delegados por meio da movimentação do crachá, de acordo com o encaminhamento da Mesa Diretora, para os participantes na modalidade presencial;

II – Por meio de ferramenta “Levantar a mão”, disponibilizada na plataforma Zoom;

III – Por sistema de consulta eletrônica para a eleição da Diretoria Executiva, Diretoria Auxiliar e Conselho Fiscal da Pública Central do Servidor, para o quadriênio 2023/2027, conforme Regimento Eleitoral;

§ 1º – Antes de qualquer votação, a Mesa Diretora deverá perguntar à Plenária se está esclarecida sobre as propostas. Em seguida, deverá verificar o número de Delegados presentes e registrá-lo, por meio de anúncio verbal.

§ 2º – Após cada votação, o resultado será anunciado pela Mesa Diretora e registrado em ata, identificando a qual artigo ou parágrafo se refere e o número de votos favoráveis, contrários e abstenções.

§ 3º – Após cada votação, o texto alterado e aprovado deverá ser digitado no documento projetado na tela, na coluna “BANDEIRAS DA PÚBLICA PROPOSTAS”.

Art. 20 – Os recursos de votação devem ser encaminhados à Mesa Diretora, presencialmente ou no chat, fundamentados por escrito, para serem analisados e, caso necessário, submetidos à Plenária.

Art. 21 – As votações serão registradas em ata de forma global, contabilizando-se os votos favoráveis, contrários e abstenções.

§ 1º – No caso de solicitação de Delegado para registro de votação nominal, o pedido deverá ser aprovado pela Plenária e será realizada mediante chamada individual de cada Delegado por Entidade.

§ 2º – As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos participantes, conforme disposto no Art. 28 do Estatuto da Entidade.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 – A posse da Diretoria Executiva, Diretoria Auxiliar e Conselho Fiscal da Pública Central do Servidor eleita se dará no I Congresso Ordinário, após a apreciação de eventuais recursos apresentados à Comissão Eleitoral, que analisará o documento e emitirá parecer.

Art. 23 – As moções deverão ser encaminhadas, por escrito, por meio do chat ou presencialmente, à Mesa Diretora para serem apreciadas pela Plenária.

Art. 24 – As propostas aprovadas terão efeito legal sobre todas as atuais entidades filiadas à Pública – Central do Servidor e as que vierem a se filiar.

Art. 25 – Os casos omissos gerais e no Regimento Interno deverão ser apresentados à Mesa Diretora dos trabalhos para os devidos encaminhamentos e decisões.

Brasília, 26 de janeiro de 2023. 

Abaixo o link do documento 👇

REGIMENTO I CONOP MINUTA 23 DEZ 2022

Comissão Organizadora

Comunicação/Pública/Cal/2022 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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