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Funpresp pode ser votado pelo Senado ainda em Setembro

Durante a sessão plenária do último dia 2/9, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a Casa poderá ter mais uma rodada de esforço concentrado em setembro. A MP 1.119/2022 estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar (Funpresp).

A MP 1.119 mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passariam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passariam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas seria o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda pela MP 1.119, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício da aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.

A Pública Central do Servidor está atenta para três graves problemas que se tornam pilares a serem informados aos servidores. 

1° pilar – Quanto aos benefícios oferecidos

Ao aderir a um fundo de pensão veja como ele trabalha quanto a vitaliciedade (pagamentos até a morte) tanto na aposentadoria comum, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

2° pilar – Quanto à governança corporativa

As fraudes no sistema de fundos de pensão são muito mais comuns do que se imagina. Há vários exemplos de fundos de pensão no Brasil e os seus associados estão pagando por maus feitos, fraudes quase indectáveis a ponto de somente ser detectado pela governança do fundo, quando o prejuízo já não pode ser evitado.

Nos fundos de pensão como a FUNPRESP é o Servidor o único a pagar, caso haja desiquilíbrio provocado por condutas erradas. 

3° pilar – Quanto à administração dos recursos

Nos fundos de pensão há o risco privado quanto a administração dos recursos, as variações de mercado, e ao risco sistêmico de todo sistema financeiro, risco muitas vezes negligenciado pelos participantes e que só aparecem na hora da aposentadoria, ou então no seu usufruto. 

Quanto à FUNPRESP – hoje vemos que ela tem uma equipe altamente qualificada e um trabalho de excelência, mas não temos como saber se tal qualidade de ponta se perpetuará até a aposentadoria e o final da vida dos beneficiários, muito menos se com o crescimento do seu patrimônio ela não se tornará um alvo de interesses nada republicanos.

É necessário que cada servidor faça a simulação de quanto receberá pelo novo sistema, entendendo que há os riscos citados acima.

Os benefícios oferecidos pelos fundos de pensão também dependem da rentabilidade do plano durante todo o recebimento e, caso a caso, pode haver melhores regras do que as atuais.

É importante que tudo seja muito bem planejado e que o servidor procure os assessores da FUNPRESP antes da decisão final. 

 Fonte: Agência Senado

Comunicação/Cal/Pública/2022 

 

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