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Câmara aprova medida provisória que retira recursos de pesquisa para renovar frota de caminhões

Medida provisória foi editada pelo Executivo em abril. Comunidade científica critica e diz que Brasil ‘troca conhecimento por sucata’.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2), por 297 votos a 116, o texto-base de uma medida provisória que abre brecha para que recursos destinados à pesquisa e inovação sejam usados na renovação de caminhões. 

Com a aprovação pela Câmara, a matéria será enviada ao Senado. Para não perder validade, terá de ser aprovada pelos senadores até dia 11.

Desde 1998, as empresas de petróleo e gás natural são obrigadas, por lei, a investir entre 0,5% e 1% do faturamento bruto anual em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O percentual é definido a partir de contratos. A medida é uma contrapartida pela cessão para exploração de bacias petrolíferas.

A MP abre uma brecha para permitir que as empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural possam aplicar os recursos na renovação de frotas por meio do Programa Renovar — instituído pela medida provisória.

Segundo o texto, a aplicação no Renovar será suficiente para o cumprimento pelas empresas de obrigações contratuais de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação entre 2022 e 2027. De acordo com a MP, o cálculo valerá também para obrigações não cumpridas antes de 2022.

Editada pelo Executivo em abril deste ano, a medida provisória cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), com o objetivo de “agregar iniciativas e ações voltadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, à renovação de frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística do país”.

A previsão de remanejar os recursos em pesquisa e inovação já estava no texto encaminhado pelo governo federal e foi mantida pelo relator da matéria, deputado Da Vitória (PP-ES).

O parecer aprovado pelos deputados, contudo, prevê que a divisão desses recursos, como um percentual máximo que pode ser destinado ao programa Renovar, ainda deve ser definido por regulamento do Poder Executivo.

“Essa transferência de recursos entre PD&I [pesquisa, desenvolvimento e inovação] e Renovar não necessariamente ocorrerá no caso concreto”, escreveu em seu parecer.

Segundo Da Vitória, o Ministério da Infraestrutura informou que “os valores efetivamente investidos em PD&I por essas empresas nem sempre atingem os patamares exigidos pelos contratos”.

“Entendemos que essa distribuição de recursos é decisão típica da gestão pública, que tem característica dinâmica e é influenciada por fatores sazonais, indicadores internos e externos e outros elementos voláteis que não resistem à perenidade característica das leis emanadas pelo Parlamento.”

Durante a votação, deputados da oposição criticaram a medida.

“É verdadeiramente um absurdo retirarmos recursos já tão sofridos da área de ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação e, de repente, delegarmos todos esses recursos a uma área que eu sei que é importante, mas nunca tirando de uma área que é mais importante ainda, que é a área de pesquisa e inovação”, disse o deputado André Figueiredo (PDT-CE). 

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) afirma que a medida é “eleitoreira”.

“Não se faz política pública dessa forma, não se faz programa de benefício para nenhum setor atingindo e prejudicando aquilo que deveria ser um ponto central de qualquer projeto de desenvolvimento, de soberania de qualquer país. Ainda mais se tratando de uma medida às vésperas das eleições, para tentar reverter um pouco a imagem do governo perante caminhoneiros”, disse.

Comunidade científica critica

Após a edição da medida provisória, uma série de associações — entre as quais a Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) — encaminharam uma nota aos presidentes da Câmara e do Senado afirmando que, com a MP, o Brasil “troca conhecimento por sucata”.

Segundo o documento, a medida provisória “ataca de forma inusitada e drástica o financiamento da pesquisa científica e tecnológica do setor de óleo e gás”.

“Trata-se de uma ameaça de destruição de uma política pública exitosa, que já viabilizou marcantes conquistas tecnológicas, com importantes consequências econômicas e estratégicas para o país”, diz.

“Graças à Lei no 9478/97 [que prevê o investimento em pesquisa e inovação], foram construídos mais de 150 laboratórios, distribuídos pelo país, e firmados convênios e contratos com mais de 200 universidades e institutos de pesquisas; adquiridos equipamentos modernos, empregando pessoal altamente qualificado – além de graduados, mestres e doutores, formados com auxílio de um programa de capacitação e qualificação de recursos humanos. Esses recursos propiciaram o desenvolvimento de tecnologias para obtenção de hidrogênio verde, energia eólica em plataformas marítimas e biocombustíveis, todas de grande impacto positivo sobre o meio ambiente e o clima”, diz a nota.

Código de Trânsito

A medida provisória também modifica o Código de Trânsito. O texto da MP acrescenta um parágrafo à legislação para isentar de punição o motorista que trafegar por uma rota onde não há disponibilidade de pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente, ou vagas de estacionamentos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que motoristas profissionais de transporte coletivo de passageiros e de cargas podem dirigir, no máximo, cinco horas e meia de forma ininterrupta e atribui ao próprio profissional o controle da carga-horária e do tempo de descanso por meio de diário de bordo, meios eletrônicos, entre outros.

Se não cumprir o que diz a lei, a infração, considerada de grau médio, pode levar ao pagamento de multa e o motorista ter o veículo recolhido.

Linha de crédito

A MP também permite ao BNDES a criação de um programa chamado BNDES Finem-Meio Ambiente-Renovar, com o objetivo de ajudar microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, transportadores autônomos e cooperativas a renovar a frota.

Pelo texto, as linhas de créditos serão destinadas aos beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição, como sucatas.

A operação será regulamentada pelo BNDES, que deverá manter o controle para identificação das operações e definir os bens que poderão ser financiados com recursos do programa.

Fonte G1

Comunicação/Cal/Pública/2022 

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