Quem pode se filiar à Pública Central do Servidor?
Entidades sindicais ou associativas de qualquer grau, formada por servidores e empregados públicos sob qualquer regime contratual, vedada a filiação de pessoas físicas.
Art. 12. A filiação ou o registro são facultativos e dar-se-ão mediante requerimento assinado pelo representante legal da entidade requerente, endereçado à sede nacional da Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia autenticada do estatuto da entidade requerente, devidamente registrado;
- cópia da ata da eleição da diretoria, mencionando as datas de início e término do mandato;
- cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- declaração do número de associados, que deve ser revista anualmente;
- cópia autenticada da ata em que foi decidida a filiação à PÚBLICA – Central do Servidor, conforme as disposições estatutárias da
- 1º O pedido de filiação será apreciado pela Secretaria-Geral, que poderá aprofundar a investigação sobre a personalidade jurídica da entidade em questão, durante o processo de avaliação do pedido, a fim de esclarecer em detalhe sua origem e natureza, objetivando recomendar ou não seu deferimento pela Diretoria Executiva.
- 2º Verificado qualquer problema, a PÚBLICA – Central do Servidor, poderá solicitar informações ou documentos complementares da requerente, concedendo- lhe o prazo de trinta dias corridos para seu atendimento.
- 3º Da decisão que negar a filiação ou registro, cabe recurso, no prazo de trinta dias corridos, sucessivamente, à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo.
- 4º Toda documentação apresentada deverá ser atualizada sempre que houver qualquer alteração.
Para dirimir quaisquer dúvidas é só entrar em contato:
Publica Central do Servidor
Loisse Daielle – Cel/WhatsApp: (61)982319495
E.mail.: loisse@publica.org.br
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