Filie-se!

Traga sua entidade para a Central dedicada exclusivamente ao Servidor e Serviço Público

Preencha o formulário com o nome e e-mail da sua entidade e tenha acesso a Ficha de Filiação.

Quem pode se filiar à Pública Central do Servidor? 

Entidades sindicais ou associativas de qualquer grau, formada por servidores e empregados públicos sob qualquer regime contratual, vedada a filiação de pessoas físicas.

Art. 12. A filiação ou o registro são facultativos e dar-se-ão mediante requerimento assinado pelo representante legal da entidade requerente, endereçado à sede nacional da Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Cópia autenticada do estatuto da entidade requerente, devidamente registrado;
  2. cópia da ata da eleição da diretoria, mencionando as datas de início e término do mandato;
  1. declaração do número de associados, que deve ser revista anualmente;
  2. cópia autenticada da ata em que foi decidida a filiação à PÚBLICA – Central do Servidor, conforme as disposições estatutárias da

Para dirimir quaisquer dúvidas é só entrar em contato:

Publica Central do Servidor 

Loisse Daielle – Cel/WhatsApp: (61)982319495

E.mail.: loisse@publica.org.br