
A PÚBLICA Central do Servidor se solidariza com o SIND-UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais e os trabalhadores em educação de Minas Gerais .
Lamentavelmente, o SIND-UTE – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, sem a devida reposição salarial determinada pelo art. 37, inciso X, da Constituição Brasileira de 1988, buscou negociar com as autoridades do Governo do Estado de Minas Gerais sem encontrar solução.
Não restou ao SIND-UTE e seu sindicalizados, na busca de direitos, em especial de diminuir as perdas salariais cujos efeitos se ressentem na diminuição do poder de compra alimentar e de saúde, reunir seus sindicalizados que observando o art. 37, inciso VII, votaram pela paralisação, exigindo o cumprimento constitucional mencionado.
Aprovada a paralisação dos servidores e sem negociação, o SIND-UTE foi surpreendido com o julgamento pelo Poder Judiciário determinando a imediata suspensão da greve e pior, suspensa a greve entendeu o julgador que não foi cumprido o prazo determinado para o encerramento da greve, estipulando a altíssima e impagável multa de RS3.200.000,00.
A medida, absolutamente inconstitucional, é um atentado ao direito de greve e à organização dos trabalhadores e endossa práticas antissindicais e, pior, ignora por completo a duríssima realidade de trabalho da categoria. Apesar da grave crise econômica por que passa o Brasil os trabalhadores da Educação sofrem com a falta de reajuste decente, e o Sindicato com uma multa impossível de ser cumprida.
Essa medida parece ter como única função a de acabar com um sindicato que nada mais fez do que a defesa legitima dos seus sindicalizados e trabalhadores da educação.
José Gozze
Presidente Nacional da Pública Central do Servidor
Comunicação/Cal/Pública/2022
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