ADI sobre ‘regime de urgência’ usado na Câmara e Senado vai a Plenário do STF

STF vai julgar regime de urgência previsto no regimento interno do Senado Federal. 

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu remeter ao Plenário o exame da ADI 6.968, em que o Partido Verde (PV) questiona dispositivos dos Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que disciplinam o regime de urgência na tramitação de processos legislativos.

A remessa, prevista no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), leva o julgamento diretamente ao mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Na ação, o PV afirma que o regime de urgência previsto nos artigos 336 (Regimento Interno do Senado) e 153 e 155 (Regimento Interno da Câmara) têm hipóteses taxativas para a tramitação de urgência.

Contudo, esse rito estaria sendo atribuído a qualquer proposição, sem nenhum embasamento concreto ou individualizado, permitindo que propostas sem real urgência tramitem pelo regime sumário.

Segundo o PV, o regime de tramitação de urgência está sendo utilizado para encurtar o debate nas Casas, dispensando a apresentação de pareceres das comissões, o que interfere gravemente no devido processo legislativo. O objetivo da ação é que o STF interprete os dispositivos regimentais a fim de exigir a apresentação de justificativa concreta para a conversão do regime ordinário.

Para o ministro Fachin, a matéria discutida na ação tem relevância jurídica e, considerando que as normas regimentais questionadas já vigoram há muito tempo, é prudente o pronunciamento definitivo do STF.

O relator solicitou informações à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo de dez dias, e as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Conjur 

Comunicação/Cal/Pública/2022 

 

 

 

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