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Reforma tributária demanda mais técnica

O relator da reforma tributária, Celso Sabino, tem sugerido várias mudanças na proposta da Receita Federal. Sobra improviso onde deveriam prevalecer técnica e cautela. É um trabalho para neurocirurgião, não açougueiro.

Uma das propostas é reduzir o imposto de renda das empresas, o que colocaria o Brasil mais alinhado à experiência mundial do pós crise global de 2008. Há, porém, muitos fatores que requerem atenção.

O assunto é complexo. Para começar, a incidência legal (quem recolhe) de um imposto difere da incidência econômica (quem é onerado de fato). O imposto de renda corporativo acaba recaindo sobre indivíduos – acionistas recebendo menos retornos, consumidores pagando preços mais elevados e trabalhadores recebendo menores salários; ou uma combinação desses três.

Dependendo das condições e estruturas dos mercados afetados, a redução de alíquotas terá diferentes resultados na economia.

A relação entre tributação corporativa e crescimento econômico não é clara o suficiente na literatura. O efeito da mudança de alíquotas pode ser inclusive assimétrico: a alta prejudicar a economia e o corte se mostrar pouco efetivo para acelerar o crescimento – especialmente em um país onde falta confiança na ação estatal.

Aparentemente, não haverá compensação plena à perda de receita do governo, o que é inadequado diante do rombo das contas públicas, e pode levar à maior alta dos juros pelo Banco Central, devido ao efeito do risco fiscal sobre a inflação.

O argumento de que as surpresas recentes na arrecadação dispensam compensações é frágil, pois os ganhos decorrem, em parte, de fatores transitórios – como a elevada inflação no atacado.

Dentre as possíveis medidas compensatórias, o aumento da tributação de dividendos não parece a mais apropriada. Convém proceder com cautela.

Desde a década de 1970, os economistas discutem o impacto desse imposto na economia, sem chegar a um consenso. Na pesquisa empírica, no entanto, prevalecem as evidências de que prejudica o investimento produtivo.

Afetaria especialmente pequenos e novos negócios que dependem de financiamento de terceiros e não conseguem captar no exterior.

É necessário, porém, promover a isonomia tributária (tratamento igual entre as pessoas em situação semelhante), por exemplo, revendo regimes especiais de tributação. É o caso do regime de lucro presumido para médias e pequenas empresas, que muitas vezes têm sócios ricos que acabam sendo menos tributados.

Trata-se de uma injustiça em relação a indivíduos menos abastados que detêm ações de corporações – por exemplo, via fundos de pensão – que recolhem pelo lucro real (tributação mais alta).

A melhor abordagem seria uma taxação moderada e estável sobre a renda das empresas – todas elas. Convém ainda evitar mudanças abruptas nas regras, pois podem ser vistas como insustentáveis e temporárias – diante do frágil quadro fiscal –, reduzindo ainda mais as chances de elevar investimentos.

Promover a neutralidade do sistema tributário – quando os tributos não afetam a alocação de recursos – deveria ser a prioridade, combatendo a complexidade do sistema, que onera as empresas e prejudica a produtividade; eliminando a cumulatividade de impostos, que reduz a competitividade de cadeias mais longas; e reduzindo benefícios tributários ineficientes e custosos ao erário.

Todos esses fatores silenciosamente destroem a economia. Melhor chamar o médico.

Fonte: O Globo 

Comunicação/Cal/Pública/2021 

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