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Por denunciar empresa de juiz no RN, auditora ficou oito dias presa

 

Alyne Bautista responde a série de processos movidos pelo magistrado Jarbas Bezerra, que é sócio de uma empresa que vendeu cartilhas para Secretaria de Educação sem licitação; TCE suspendeu contrato após indícios de irregularidades. 

Na foto, auditora Alyne Bautista e o marido Wilson Azevedo acompanhados de advogado e representantes do SINDIFERN em frente ao Complexo Penal Dr. João Chaves, na zona norte de Natal, no RN | Reprodução / SINDIFERN

Era por volta das 6h da manhã do dia 14 de abril quando o professor e empresário Wilson Azevedo ouviu a Polícia Civil do Rio Grande do Norte bater na sua porta. “Estavam com um armamento pesado, parecia fuzil, mostraram um mandado de busca e apreensão para levar computadores, celular, e no final disseram que teriam que levar a Alyne presa”, lembra. Alyne de Oliveira Bautista, de 52 anos, é auditora fiscal no estado há 22 anos, lotada no Tesouro Estadual, e companheira de Wilson.

Desde o ano passado, ela vem respondendo a pelo menos sete processos entre cíveis e penais movidos pelo juiz Jarbas Antonio da Silva Bezerra, que atua na 16ª Vara Criminal de Natal e é um dos sócios do CEBEC (Centro Brasileiro de Educação e Cidadania Ltda.), empresa que desde 2016 vende cartilhas de cidadania à Secretaria Estadual de Educação sem licitação. Por causa das denúncias feitas pela auditora, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu o contrato em maio de 2020 para apurar indícios de irregularidades.

A prisão de Alyne na última semana se deu após o magistrado apresentar uma notícia crime à Delegacia de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro alegando que estaria “sofrendo ameaças, injúrias, calúnias e difamações”, com risco à sua integridade física, e que a auditora estaria descumprindo uma decisão de 27 maio de 2020. Na decisão, proveniente de uma ação de indenização por dano moral movida por Jarbas e que tramita em sigilo, a juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira determinou que Alyne fosse proibida de publicar “qualquer notícia, seja em sites, blogs, redes sociais, jornais ou qualquer outro meio, inclusive entrevistas, de conteúdo idêntico ou similar aos já publicados contra os autores” sob pena de multa de R$ 10 mil por publicação. Essa determinação se deu após a publicação de um texto de Alyne num site chamado “Pátria Latina” sob o título “Basta: juízes não podem usar de seus cargos para descumprirem a lei”, que foi tirado do ar. No texto, a auditora contesta a contratação das cartilhas e a atuação da empresa de Jarbas Bezerra, que divide a sociedade com a secretária judiciária do TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral) Ligia Regina Carlos Limeira.

A delegada Karla Viviane de Sousa Rego entrou com uma representação em 5 de abril pela prisão preventiva da auditora e pediu a busca e apreensão no apartamento dela pelo crime de desobediência e para apurar abuso de autoridade, especificamente sobre o artigo 27 da Lei de Abuso de Autoridade de 2019, sobre requisitar ou instaurar procedimento investigatório em desfavor de alguém à falta de indício de prática de crime. Essa representação passou a integrar um inquérito aberto em janeiro deste ano para investigar o mesmo crime. Os prints usados pela defesa do juiz e encaminhados à delegada levam em consideração mensagens de Alyne em grupos de WhatsApp e em redes sociais falando sobre o assunto depois da decisão.

Um dos argumentos da delegada é que o magistrado solicitou ser resguardado pelo Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do RN, cuja presidente da comissão, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, determinou que fossem anotados nome e foto de Alyne em todos os fóruns do poder judiciário “para constante atenção do serviço de segurança, quando a mesma adentrar nessas instalações físicas”. À essa comissão, Jarbas disse que se sentiu “ameaçado” porque Alyne mandou e-mails para parlamentares o chamando de “pilantra” e que acredita que ela simularia um atentado contra si mesma para culpá-lo. “As ações estão começando a sair e ela não aceita; eu acho que a única coisa que vai ocorrer no futuro é o Ministério Público requerer a prisão preventiva… Me sinto ameaçado e não é ameaça com arma na cabeça; eu não sei se eu vou sair na rua e ser atropelado”, afirmou.

Karla Rego alegou que Alyne “representa uma ameaça à integridade física do magistrado vítima, além de ter iniciado campanha nas redes sociais com fito de angariar aliados em seus atos criminosos. Os efeitos da hashtag#TJRNprotejaAlynedoJuiz são imprevisíveis e podem causar sérios transtornos às autoridades envolvidas”, escreveu ao mencionar sobre um texto que a auditora mandou em um grupo intitulado “Cervejas de Luta” no dia 5 de março.

Trechos de mensagem de Alyne enviada em grupo do Whatsapp “Cervejas de Luta” e que foi usada pela defesa do juíz nos autos e mencionada na representação da delegada Karla Rego | Foto: Reprodução.

A solicitação de Rego teve manifestação favorável do Ministério Público Estadual e foi acatada pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, no dia 9 de abril, que determinou a prisão preventiva “para garantia da ordem pública e também a integridade física e moral das vítimas” e a extração de dados de celular e computador, já que “através desses dispositivos eletrônicos que os crimes noticiados vem sendo cometidos, de forma que a apreensão destes em muito contribuirá para o deslinde do processo”, fundamentou na decisão.

Para uma representante do setor de Acesso à Informação e Transparência da ONG Artigo 19, que prefere não se identificar, a determinação de prisão preventiva nessa situação é uma “aberração jurídica”, que se agrava em um cenário de pandemia, já que a prisão preventiva é excepcional e deve ser justificada e, tanto o Código de Processo Penal quanto a resolução nº 62 do do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) preveem adoção de medidas alternativas à prisão em casos de crimes cometidos sem violência ou  grave ameaça. “Casos de acusação de crimes sem violência ou grave ameaça, em que mesmo as penas previstas em lei são ínfimas, normalmente se convertem em outras sanções, através de sursis processual ou penal [suspensão do processo], multa e obrigações acessórias no decorrer do processo, e tradicionalmente não ensejam prisão”, explica.

De acordo com ela, o magistrado fez uma alegação de “honra subjetiva”, ou seja, a forma como a pessoa sente que, no caso, ele afirma se sentir ameaçado, porém, essa sensação não é equiparável à risco de integridade física sem a apresentação de um fato. “É absolutamente incomum que crimes contra a honra levem a uma prisão, mesmo após condenação, ainda mais raro em esfera de prisão preventiva. Na decisão, a juíza afirma haver  ‘danos à imagem’, cita ‘risco à integridade física’ sem dizer ou demonstrar que risco ela [Alyne] estaria causando, qual a conduta que configuraria o pretenso risco à integridade física. Além disso, usa o argumento de ‘ordem pública’, que é abstrato e muito questionável, porque é fruto de um ordenamento que vem da ditadura, tem base na constituição chamada ‘Polaca’, de base fascista, adotada por Getúlio Vargas [1920-45], e é usado até hoje para restringir direitos”, prossegue.

Na segunda-feira (19/4), quatro entidades de auditores fiscais emitiram uma nota conjunta de solidariedade a Alyne afirmando que ela “tem uma ficha funcional limpa, jamais foi penalizada nem mesmo com uma advertência funcional, não tem ligações com o crime organizado, nunca foi condenada em quaisquer ações judiciais ao longo de sua vida, tem residência e local de trabalho fixos, e sempre pautou sua vida funcional e de cidadã pela civilidade e pelo cumprimento da lei”. À Ponte, o presidente do SINDIFERN (Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte) Roberto Fontes disse que recebeu a notícia da prisão da auditora com “perplexidade” e “indignação”. “Não tive acesso aos autos, mas não tem como configurar crime de abuso de autoridade e a prisão não tem necessidade nenhuma. Ela enquanto cidadã cumpriu o seu dever ao fazer a denúncia sem estar exercendo seu trabalho de auditora, tanto que o TCE suspendeu o contrato”.

A secretária judiciária do TRE-RN Ligia Limeira e juiz do TJRN Jarbas Bezerra com os personagens da cartilha “Cidadania de A a Z” | Foto: Reprodução / Instagram / PROBEC

No dia seguinte, o desembargador Gilson Barbosa revogou a prisão preventiva questionando justamente a falta de periculosidade e garantia da ordem pública pois “não há igualmente motivação concreta capaz de subsidiar a restrição da liberdade da paciente, porquanto não foram individualizadas as condutas… verifico que a autoridade coatora não agiu acertadamente ao decretar a custódia preventiva da paciente, pois não demonstrou fundamento apto a lastrear o conteúdo abstrato da expressão ‘garantia da ordem pública’, dando-lhe efetividade e demonstrando a necessidade do encarceramento”.

Como as denúncias começaram

Ponte conversou com Alyne uma semana antes da prisão e logo no dia seguinte em que foi solta. Ela relatou que recebeu muita solidariedade de outras mulheres que estavam encarceradas. Primeiro, ela ficou num centro de detenção provisória por uma noite e depois foi encaminhada ao Complexo Penal Dr. João Chaves, na zona norte da capital Natal, onde esteve presa com mais oito mulheres. “Era uma cela pequena, que os colchões ficavam um grudado no outro. Lá eu conheci muitas mulheres que acabaram abandonadas, estavam ali por acusações muito pequenas”, lembra.

A auditora defende que não incorreu no crime de desobediência por não ter publicado conteúdo similar ao texto que foi tirado do ar e que publicizou “novos fatos”, e que também não atuou com abuso de autoridade simplesmente por ter assinado as publicações se identificando enquanto servidora. “A juíza determinou que a revista [site Patria Latina] apagasse a minha publicação e me proibiu de escrever algo igual ou similar àquele texto (era a única coisa que eu havia publicado até então). Após a ciência da intimação, eu escrevi uma resposta àquela difamação e calúnia pública publicada por Jarbas e Lígia Limeira em meu Facebook. A Constituição Federal de 88 garante direito de resposta até a presos e coloquei as provas no meu Facebook”, afirma. “Portanto, não desobedeci a juíza. Escrevi sobre outros fatos. Não era igual ou similar ao anterior”, defende.

Alyne foi alvo dos seguintes processos no TJRN: uma ação de calúnia, uma ação de crimes contra a honra, uma ação de indenização por dano moral/direito à imagem, duas denunciações caluniosas, uma ação por injúria e uma ação por abuso de autoridade. Havia também um processo administrativo na Corregedoria Geral do Fisco por abuso de autoridade e improbidade administrativa, que foi arquivado. Desses, o de calúnia, contra a honra e uma das ações de denunciação caluniosa estão sobrestados, ou seja, temporariamente suspensos; a outra ação de denunciação caluniosa foi arquivada.

De acordo com ela, tudo começou quando foi nomeada presidente do GEFE-RN (Grupo Estadual de Educação Fiscal), criado em 2019, em um decreto que envolve as secretarias estaduais de Tributação, de Educação e Cultura, do Planejamento e das Finanças e a Controladoria Geral do Estado a fim de promover ações relativas ao Programa Nacional de Educação Fiscal. “Esse programa inclui todos os conhecimentos que envolvam as receitas e os gastos públicos, ou seja, tudo de cidadania”, explica Alyne.

A auditora fiscal do estado do Rio Grande do Norte Alyne de Oliveira Bautista | Foto: Reprodução / Facebook

Na ocasião, ela conta que havia combinado com a secretária adjunta da pasta de Educação, Marcia Gurgel, de “reunir todos os programas de cidadania do estado e fazer um treinamento único para os professores que fossem ministrar os conhecimentos de cidadania no RN”. Ao mesmo tempo, ela afirma que o secretário de Tributação Carlos Eduardo Xavier havia solicitado que ela buscasse financiamento para a realização de algum evento durante a Semana de Educação Fiscal, que acontece em setembro. “Pedi os contatos dos representantes dos outros programas. Há vários programas em outros órgãos. Mas o servidor João Maria Mendonça só me deu o nome do responsável pelo programa PROBEC, conhecido na SEEC [Secretaria de Educação] como ‘Juiz Jarbas’. Entrei em contato e expliquei nosso intuito. Ele foi à minha sala e mostrou seu programa”, prossegue.

O encontro aconteceu em 15 de julho de 2019, conforme as trocas de mensagens entre ela e o magistrado, que a Ponte teve acesso. “A única empresa que eu conhecia até aquele momento era o CEBEC e o único representante de empresa que eu conhecia era o ‘Juiz Jarbas’”, afirma. Ela conta que tentou buscar financiamento para uma peça de teatro chamada “Alice no País da Cidadania”, para apresentar em setembro, orçado em R$ 3,3 mil, mas a Secretaria de Tributação não teria verba. Então, no dia 17 de agosto de 2019, ela entrou em contato com o magistrado, por áudios e mensagens de texto no WhatsApp, questionando se ele saberia como financiar o projeto, cuja conversa foi transcrita e formalizada em cartório por ata notarial pelo próprio Jarbas.

Reprodução da conversa registrada em ata notarial. A reportagem retirou dados pessoais.

Alyne afirma que no dia 19 de agosto de 2019, em jantar com ex-secretária de Educação e Cultura Claudia Santa Rosa por um evento em que participaria o educador português José Pacheco, soube que o CEBEC vendia as cartilhas de cidadania à pasta sem licitação e conta que resolveu pesquisar a respeito. Ela também conta que a secretaria de Tributação tinha cerca de 5 mil livros intitulados “A Galera Se Liga em Cidadania“, cuja produção foi realizada pelo Governo do Estado do Ceará e que havia sido autorizada a reprodução no Rio Grande do Norte desde 2018 para distribuição gratuita nas escolas. Porém, sua distribuição não teria sido aceita em setembro de 2019 pelo coordenador do Núcleo Estadual de Educação para a Paz e Direitos Humanos João Maria Mendonça de Moura, também responsável pelo evento do “Setembro Cidadão”, e resolveu questionar a secretária-adjunta Marcia Gurgel. “No dia 21 de agosto de 2019, pela manhã, essa conversa continuou e Márcia [secretária-adjunta] chamou João Maria Mendonça, que disse que a lei determinava aquela compra. Provei que não era verdade pois uma lei não poderia determinar uma compra com uma empresa privada. Ele disse, então, que ‘a ordem teria vindo de cima’”, diz Alyne.

No dia seguinte, de acordo com a documentação do processo por injúria, Jarbas Bezerra informou que recebeu uma ligação do coordenador João Maria Mendonça informando que Alyne havia procurado “vários servidores da secretaria de Educação (secretário, subsecretário, assessor jurídico, etc) bastante alterada questionando o porquê o governo do Estado havia firmado convênio com o CEBEC, com ‘dispensa’ de licitação, levantando suspeitas sobre a licitude do contrato”. Naquele mesmo dia, houve uma reunião envolvendo membros da secretaria e da organização do evento, além do próprio Jarbas, onde segundo ele, Alyne “em vários momentos insinuou que haviam sido cometidas ilegalidades no convênio”, que ele se “beneficiaria da posição de juiz” e que ela passou a “difamá-lo e injuriá-lo” chamando-o de “lobista” em grupos do WhatsApp.

Foto: Reprodução: Trecho de mensagem de Alyne “printado” pelo juiz Jarbas Bezerra no grupo de WhatsApp “Setembro Cidadão” em que membros da secretaria de Educação participavam para organização do evento em 2019.

Depois desse episódio, Alyne conta que resolveu deixar o GEFE bem como o grupo do “Setembro Cidadão”. “Não tinha clima para continuar trabalhando junto”, disse à reportagem. Ela, então, conta que passou a fazer denúncias de forma anônima por “receio de perseguição” em órgãos como Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Controladoria Geral do Estado, entre outros.

Em novembro daquele ano, a auditora e o juiz chegaram a ter um desentendimento quando se encontraram numa unidade da Leroy Merlin por acaso e que motivou a primeira queixa-crime, que se transformou em processo movido pelo magistrado pelo crime de injúria. Alyne afirma que, já no caixa, “ele [Jarbas] foi no meu ouvido dizer que abriria processo contra mim e ia conseguir minha demissão e eu falei em voz alta para todos ouvirem que eu acho um absurdo um juiz utilizar seu cargo para intimidar pessoas”. Já no boletim de ocorrência, Jarbas afirma que Alyne se aproximou dele e disse “que iria limpar sua sujeira”, que ela estaria gritando “olhem, ele é juiz e está me ameaçando” e quando tentou filmar a ação, ela saiu. Na 2ª Delegacia de Parnamirim, duas funcionárias da loja disseram não entender direito como o desentendimento começou. Uma disse que viu apenas Alyne ir até o juiz e ele disse que iria filmá-la e ela saiu; já a outra disse que presenciou quando Alyne disse “o senhor é juiz e acha que pode me ameaçar” e que ela foi embora quando o juiz disse que iria gravá-la.

Com o episódio, o magistrado chegou a sugerir a Alyne a assinatura de um termo de retratação para retirar a queixa-crime. Ela afirma que “não teria problema em pedir desculpas pela situação”, mas que não assinaria o termo. “Eu não podia afirmar que estava tudo ok na contratação da empresa CEBEC com a Secretaria de Educação porque eu não fiz qualquer auditoria. Preferi responder ao processo e aos demais que sobrevieram a assinar um documento me acumpliciando com aquilo”, conta. De acordo com ela, a não assinatura do termo gerou também os demais processos.

Empresa de juiz foi constituída uma semana antes de sanção de lei que ele propôs

O evento em setembro que estava sendo organizado é proveniente de uma proposta de lei protocolada por Jarbas Bezerra, junto com a atual sócia Ligia Limeira, em 13 de agosto de 2013, no qual sugeriam a criação do Dia Estadual da Educação Cidadã e do mês do Setembro Cidadão. A lei instituindo o Dia Estadual da Educação Cidadã acaba sendo sancionada no dia 27 daquele mês pela governadora Rosalba Ciarlini (PP), em que prevê que a secretaria de Educação realize ações de cidadania, como seminários, congressos e afins.

Uma semana antes, Jarbas e Ligia constituíram o CEBEC na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte como sócios, cada um tendo 50% das cotas da empresa, cuja atividade comercial envolve comércio de livros, CDs, DVDs, organização de eventos, feiras e exposições. A administradora é Tania Maria de Oliveira Patrício. Já em 2014, o magistrado enviou um ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça do RN informando sobre ser cotista da empresa, já que o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura proíbe que magistrados exerçam atividades comerciais ou participem de empresas exceto como acionista ou cotista. Ou seja, ele não pode administrar a empresa, tomar decisões no que tange à gestão, mas pode receber eventuais lucros, fazer palestras.

A empresa é conhecida como PROBEC (Programa Brasileiro de Educação e Cidadania), que é um projeto do CEBEC. Dentre as publicações de livros que fornecem, está a cartilha Cidadania de A a Z, escrita por Jarbas e Ligia, cujo primeiro contrato com a secretaria de Educação e Cultura foi realizado em maio de 2016 para oferecimento do material nas bibliotecas das escolas estaduais e capacitação dos professores por R$ 1,3 milhão, assinado pela então secretária Claudia Sueli Rodrigues Santa Rosa. A Ponte teve acesso à cartilha em formato PDF na qual há algumas ilustrações dos personagens chamados Edu e Cidinha e inclui uma espécie de verbetes de palavras e expressões em ordem alfabética. A contratação foi direta, por inexigibilidade da licitação, com validade até o segundo semestre de 2018.

Acima, fotos: Reprodução.Reprodução de algumas páginas da cartilha “Cidadania de A a Z” .

Em maio de 2018, a gerente do PROBEC Tania Patricio enviou um ofício ao então secretário de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte (hoje atual secretário de Administração Penitenciária do Ceará) Luis Mauro Albuquerque Araújo oferecendo 15 mil unidades da cartilha pelo valor de R$ 450 mil, ao custo de R$ 30 cada cartilha, para uma ação chamada “Juventude Cidadã” a fim ser desenvolvida nas escolas estaduais dos municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Santa Cruz, Mossoró, Assu e Macau. No texto, a gerente destaca que havia enviado ofício ao então relator do orçamento para 2018 (o deputado estadual Tombas Farias [PSDB]) para que “fosse destinado recurso orçamentário geral do Estado no exercício de 2018”, que havia sido aprovado, por meio do PROBEC, sendo que a entrega do material seria realizada em junho daquele ano e em dezembro a empresa enviaria um relatório das atividades. A gerente também sugere a inexigibilidade da licitação ao enviar carta da junta comercial apontando ser a única empresa registrada que presta serviço de educação cidadã.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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