Search
Close this search box.

Luiz Fux autoriza governo de SP a suspender pagamentos de precatórios durante exercício de 2020

Segundo o presidente do STF, a suspensão tem o objetivo de garantir recursos à Fazenda Pública estadual para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Ministro exigiu que gestão João Doria (PSDB) comprove que os recursos foram usados integralmente em ações contra a doença.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, autorizou nesta quarta-feira (30) a suspensão do pagamento de precatórios pelo governo de São Paulo durante o exercício de 2020, por causa da pandemia do coronavírus.

Os precatórios são dívidas do poder público que surgem a partir de condenações na Justiça, contra as quais não cabe mais recurso. Na sentença desta quarta, Fux considerou que “a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo comprova a situação delicada, do ponto de vista fiscal” das contas do governo paulista por causa do enfrentamento da Covid-19.

“Deve o STF autorizar a suspensão do plano de pagamentos de precatórios do exercício de 2020, garantindo à Fazenda Pública estadual a higidez fiscal necessária para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, com foco no iminente projeto de imunização”, disse o ministro.

A autorização do STF acontece no último dia do prazo que o governo de SP tinha para repassar ao Tribunal de Justiça de SP os valores que seriam usados para o pagamento da fila de contribuintes dos precatórios de 2020. O presidente da corte exigiu, porém, que a gestão do governador João Doria (PSDB) comprove que os valores que deveriam ser usados na fila dos precatórios foram aplicados integralmente no combate à pandemia.

“Defiro parcialmente a tutela provisória de urgência, para autorizar que o Estado de São Paulo suspenda a execução do plano de pagamentos de precatórios, exclusivamente no que se refere às parcelas pendentes do exercício de 2020, devendo, ainda, comprovar que os valores respectivos foram integralmente aplicados para o custeio das ações de prevenção, contenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19”, afirmou o ministro.

Histórico 

A decisão de Luiz Fux acontece depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu não renovar a autorização dada em abril à gestão Doria para que o pagamento dos precatórios fossem suspensos por 180 dias. Passados os seis meses, a gestão do governador João Doria (PSDB) solicitou em setembro à Justiça paulista que o prazo fosse estendido, mas o pedido foi negado pelo tribunal.

Na decisão de setembro, o TJ-SP fixou percentual de 3,36% da receita corrente líquida mensal do governo de São Paulo para execução do plano de pagamento dos precatórios atrasados, além de determinar a reposição, nos meses de setembro a dezembro de 2020, dos valores que não foram depositados no período de suspensão.

O TJ-SP também fixou para o exercício de 2021 a alíquota de 4,16% da receita corrente líquida estadual para pagamento dos débitos de precatórios, percentual acima dos 1,5% que vigoravam até este ano.

Após a decisão do tribunal paulista em setembro, a gestão João Doria já tinha ido ao STF pedir a suspensão das regras sobre precatórios no país, questionando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leis sobre o tema, que, segundo o governo paulista, “retiram poder dos governos locais de estabelecer cronograma próprio para pagar dívidas”.

O pedido, porém, foi negado pela ministra Rosa Weber, que afirmou que os tribunais de Justiça dos estados têm participação na gestão do plano de pagamento de precatórios.

“As normas constitucionais que regem o pagamento de precatórios em atraso incumbiram o Tribunal de Justiça local de administrar, calcular e receber os valores devidos, bem como de gerir o plano de pagamento anual”, disse a ministra.

“Integrantes da organização judiciária do país, estão os aludidos Tribunais sujeitos a regramentos específicos, no âmbito da competência normativa do Conselho Nacional de Justiça, também quanto ao tema dos precatórios, a fim de conferir uniformidade e efetividade aos procedimentos”, completou.

Mais uma vez a dívida do Estado de São Paulo com seus servidores ficam suspensas. É um calote do Estado. São dividas alimentares (precatório alimentar) que deixaram de ser pagas. Servidores ganharam na justiça o direito de receberem mas receberam calote do Governo. Milhares já faleceram sem receber.

Comunicação/Cal/Pública/2021 

 

 

Compartilhe essa notícia
Últimas notícias da categoria:
Criação do INPSU – Instituto Nacional do Regime Próprio de Previdência Social da União
28 de setembro de 2023
Senado vai contra STF e aprova marco temporal para demarcações de terras indígenas
28 de setembro de 2023
É Plano de Carreira ou greve! Servidores do meio ambiente aprovam paralisação geral dia 28/9
26 de setembro de 2023
Filie-se

Traga sua entidade para a Pública

Faça parte da Central dedicada exclusivamente ao Serviço Público.

A filiação à Pública garante participação em um grupo forte, coeso, que compartilha dos mesmos ideais e objetivos em uma rede de proteção dos serviços públicos e dos servidores brasileiros.

Inscreva-se em nossa

Newsletter

Receba nosso conteúdo informativo diretamente em seu e-mail