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Entidades convocam para ato público em defesa da recomposição da inflação

 

A Pública Central do Servidor, em conjunto com as entidades de classe, vêm, convocar as entidades representativas de servidores públicos e dos serviços públicos, abaixo subscritas, para um ato público em frente à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, no dia 07 de dezembro de 2020, segunda-feira, às 14 horas e 30 minutos em primeira chamada e 15 horas em última chamada, seguindo os procedimentos de segurança para evitar contaminação da Covid-19.

O Governador Renato Casagrande e seu secretariado estão de forma falaciosa e sem substrato legal negando a recomposição da inflação aos servidores públicos, e por consequência as suas famílias, o que lhes é garantido pela Constituição Federal. Foi criada pelo governo do estado uma ficção jurídica para embasar sua negativa de recomposição inflacionária no sentido de que a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, no que tange às vedações aos servidores públicos, estabelecidas no artigo 8º e seus respectivos incisos, estaria vedando a justa reparação da corrosão dos salários pela inflação.

A Pública Central do Servidor já expediu 3 notificações ao Governo do Estado na pessoa do Governador Renato Casagrande e junto à Procuradoria Geral do Estado destacando que a Lei Complementar 173/2020 não prevê, sob qualquer hipótese interpretativa, vedação à revisão geral anual (esta estatuída como regra constitucional, acima do alcance da Lei Complementar 173/2020, ressalte-se).

Onde não há vedação ou proibição na lei não cabe ao intérprete vedar ou proibir. Trata-se este brocardo de dois princípios elementares para o funcionamento do Estado – segurança jurídica e legalidade estrita. Portanto, configuraria gravíssima ilegalidade qualquer entendimento ampliado das vedações estabelecidas no artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, aqui se destacando qualquer tentativa de se estender proibições para revisão geral anual até 31/12/2021, marco temporal de restrição definido no artigo 8º, caput, da Lei Complementar 173/2021. Ressaltando que sequer o veto do Presidente da República atinge a recomposição da inflação, uma vez que nunca foram vedadas no texto original e não são objeto de discussão.

Ressalta-se ao Governador Renato Casagrande que os servidores estaduais estão envolvidos diuturnamente no exercício de suas diversas atribuições na luta contra as adversidades inúmeras emergidas pela pandemia do COVID-19, inclusive no empenho de públicos para a sociedade mantendo a regularidade do funcionamento da atividade estatal (inclusive contribuindo com superávit primário), não sendo admissível qualquer postura ou atitude institucional da Administração Pública em prejudicar os direitos dos servidores, o que deflagraria grave instabilidade institucional por responsabilidade do Governo.

Por fim, essa convocação só está sendo feita devido a postura do governo em praticar atos contrários a Constituição Federal e a um dos direitos mais básicos do trabalhador que é manter seu poder aquisitivo. Diminuir a remuneração dos servidores públicos é tirar o sustento de suas famílias que depende do trabalho para sobreviverem.

Vitória, 02 de dezembro de 2020.

Haylson de Oliveira

Presidente da Pública/ES – Central do Servidor

SINDIPÚBLICOS/ES – SINDIJUDICIÁRIO/ES – SINDILEGIS/ES – SINDIJORNALISTAS – SINDIFISCAL/ES – SINDSAÚDE/ES – SINDIENFERMEIROS – ACEES – ASSAES – SINDEPES – SINDPD/ES – SINODONTO/ES – SINDSAÚDEBUCAL – SINDPSI – SINFES – FOCATES – ASSIM-ASCONTROL – AFIDAF – ASSERDES – AESAP – ASSEMPES 

Abaixo o link da convocação na íntegra 

convocaçãodasentidades

 

Comunicação/Cal/Pública/2020 

 

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