A Pública Espírito Santo notificou o Governador, a SEGER e a PGE, para que o governo não se abstenha de fazer recomposição da inflação por não haver impeditivo legal, pelo contrário a Constituição Federal prevê a obrigatoriedade de recompor as perdas inflacionária. É um direito dos trabalhadores na iniciativa privada e do setor público.
Abaixo veja o teor do Ofício direcionado ao Governo do Estado do Espírito Santo
A Pública buscará a efetivação dos direitos dos servidores para que tenham condições mínimas de prestar serviços públicos de qualidade para a sociedade.
A Pública Central do Servidor juntamente com as entidades subscritoras referenciadas, vêm asseverar a necessidade de o Estado do Espírito Santo cumprir com a garantia da revisão geral anual definida constitucionalmente e inclusive ressalvada pela Lei Complementar 173/2020, consoante expressamente definido no artigo 8º, VIII, que veda ao ente federado “adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal” , assegurando expressamente a garantia legal do reajuste pelo IPCA.
Ademais, cientes do superávit de mais de 570 milhões no acumulado desde ano além da dedicação exemplar e trabalho intrépido realizado pelos servidores deste Estado neste difícil ano, garantindo provisão de serviços públicos de qualidade na crise derivada da pandemia do COVID-19, consideramos fundamental o atendimento deste direito pelo Governo do Estado do Espirito Santo deferido pela V.Exa. que assegurou anualmente prover o reajuste linear
Nada mais havendo, manifestamos nossa estima e consideração
Haylson de Oliveira
Presidente da Pública/ES
PÚBLICA/ES * SINDIPÚBLICOS/ES * SINDIJUDICIÁRIO/ES * SINDILEGIS/ES * SINDIJORNALISTAS * SINDIFISCAL/ES * SINDSAÚDE/ES * SINDIENFERMEIROS – ACEES – ASSAES – SINDEPES – DINDPD/ES * SINODONTO/ES * SINDSAÚDEBUCAL * SINDPSI * SINFES * FOCATES – ASSIM-ASCONTROL * AFIDAF – ASSERDES – AESAP * ASSEMPES
Comunicação/Cal/Pública/2020
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