Redução Salarial – Casagrande (PSB ES) é notificado sobre improbidade administrativa

Diante ao anúncio de congelamento salarial e a sinalização que as promoções, progressões e outros direitos dos servidores seriam suspensos durante o período de pandemia, bem como após um período, a Pública Central do Servidor, notificou o governador Renato Casagrande.
A entidade alerta que essas propostas não estão amparadas na Constituição e que, caso se concretize, o governador será denunciado formalmente por improbidade administrativa. “notifica-se e interpela-se, extrajudicialmente, o Estado do Espírito Santo, por intermédio de seus representantes legais, a fim de se absterem de tomar qualquer medida, legislativa ou administrativa, atitude nesse sentido desencadeará responsabilização administrativa, na qualidade de improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos envolvidos.”
Em contrapartida, a Pública destaca algumas situações que garantiriam considerável caixa ao Estado durante a pandemia: abolição de isenções fiscais, eliminação do pagamento de verbas indenizatórias, como o auxílio-moradia, venda de férias, uso de carros oficiais por Membros de poder entre outras de carácter não remuneratório, redução gradativa da remuneração de comissionados até a possível exoneração, devolução de suplementações orçamentária feitas no último ano, devolução de gastos em contratos de publicidade com dispensa de licitação, além de inúmeros investimentos feitos pelo Estado de que oneram o caixa e não trazem benefícios diretos à sociedade Capixaba. Cita-se, ainda, a possibilidade de solicitar autorização legislativa, em caso excepcional, para utilizar arrecadação de royalties na despesa de pessoal.
O documento ainda alerta que todo processo promocional em curso que abranja servidores de determinada carreira aptos à promoção vertical decorre de determinação legal em curso e vigente, não podendo, sob nenhuma hipótese, o Governo por intermédio do gestor de eventual pasta simplesmente suspender os trabalhos por qualquer razão que invoque. Tal ato caracteriza improbidade administrativa flagrante, na forma da Lei 8429/92.
Reforça ainda que a progressão horizontal, em seu ciclo bienal após o estágio probatório, se vincula ao sistema remuneratório legalmente instituído pelo Estado em diferentes legislações. Portanto, suspender sua publicação e efeitos financeiros é grave ilegalidade, podendo o gestor incorrer em, improbidade administrativa e crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).
Sendo assim, espera-se que o governo Casagrande cumpra a legislação e não pratique flagrante constitucional. Penalizar os servidores em pleno período de pandemia, só revelaria a face autoritária e desumana de um governante, visto que são justamente esses profissionais que continuam a manter o Estado funcionando atuando contra a disseminação desse vírus.

Comunicação/Cal/Pública/2020

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