
Medida Provisória n° 925, de 2020
(Pandemia da Covid-19 (Coronavírus): medidas emergenciais para a aviação civil brasileira)
Ementa:
Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 .
Explicação da Ementa:
As medias emergenciais incluem: prazo de até 12 meses para devolução do valor de viagens compradas até 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da referida epidemia, dando-se o reembolso por meio de crédito a ser utilizado em até 12 meses, contados da data do voo contratado, isentando-se, ainda, os consumidores das penalidades contratuais.
Postergação para 18 de dezembro de 2020 do prazo para os 22 aeroportos concedidos à iniciativa privada pagarem as contribuições fixa (valor da concessão) e variável (calculada sobre a receita anual) com vencimento este ano.
Abaixo o link do sumário executivo da Medida Provisória:
Comunicação/Cal/Pública/2020
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