
A PÚBLICA, central do servidor, repudia veementemente a Medida Provisória 927/2020 que buscar garantir os lucros das empresas e levam a miséria trabalhadores, exatamente no pior momento, em que uma pandemia do COVID-19 toma conta do País.
No momento em que todos, trabalhadores e servidores públicos, precisam de medidas protetivas a insensibilidade do Presidente em união com entidades de empresários vão na contra mão do que acontece no mundo inteiro, abandonando todos à própria sorte.
Não aceitamos, em hipótese alguma, a suspensão ou eliminação de parte dos salários enquanto o País continua a pagar juros e amortização da dívida com os bancos e mantem o congelamento de verbas de acordo com a emenda constitucional 95/2016.
Essa medida provisória 927/2020 é absurda, desumana e inaceitável pelos servidores públicos e pelos trabalhadores e a PÚBLICA rejeita e propõe em substituição a ela o seguinte:
- descongelamento de verbas causadas pela Emenda Constitucional 95/2016;
- suspensão emergencial profilática do pagamento de juros e amortizações da dívida pública brasileira;
- suspensão, como medida excepcional e a título de empréstimos compulsórios, da distribuição de dividendos e lucros das empresas e bancos;
- suspensão temporária de pagamento de impostos, taxas, financiamentos habitacionais, consignados, etc.; e,
- criação urgente de imposto sobre as grandes fortunas;
José Gozze, Presidente da PÚBLICA Central do Servidor
“Um movimento permanente em defesa da sociedade.”
Comunicação/Cal/Pública/2020
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