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Em Vitória, ES, Servidores vão à Justiça para barrar reforma da Previdência estadual

Sindicatos moveram ação nesta quarta-feira (18) na Vara da Fazenda Pública de Vitória. O Diretor de Comunicação da Pública Central do Servidor, Rodrigo da Rocha acompanhado pelo Presidente da Ascontrol, Rafael Lamas, pelo Secretário de administração e finanças, Fabrício Pinto Pereira e o advogado do Sindipúblicos, Alexandre José Marques Gonçalves, juntos protocolaram o documento. Eles alegam que tramitação e aprovação relâmpago da PEC da idade mínima na Assembleia desobedeceu à Constituição.

Servidores do Estado querem barrar, na Justiça, a reforma da Previdência proposta pelo governo Casagrande e aprovada, nas últimas semanas, na Assembleia Legislativa. Com esse objetivo, o Sindipúblicos (Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Espírito Santo) e a Pública – Central do Servidor moveram, no início da tarde desta quarta-feira (18), uma ação civil pública, contra a Assembleia Legislativa. A ação foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

No dia 25 de novembro, os deputados estaduais aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 27/2019, assinada pelo governador Renato Casagrande (PSB), que elevou a idade mínima para que servidores estaduais possam se aposentar, agora fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens – tal como na reforma da Previdência do governo Bolsonaro para os servidores federais. Aprovada em um rito acelerado, a PEC deu origem à Emenda Constitucional nº 114/2019, já promulgada. Os sindicatos pedem, no entanto, que a Justiça, num primeiro momento, suspenda os efeitos da emenda, em caráter liminar, “diante da grave afronta ao devido processo legislativo”. Requerem, ainda, na análise do mérito, que a Justiça anule a tramitação, a votação e a aprovação da PEC – invalidando, portanto, a emenda. Veja Também Previdência do ES: idade mínima para professoras será sete anos maior Associações querem que servidores do ES se aposentem com salário integral Veja o que muda na Previdência da PM e de bombeiros do ES Eles entendem que “a tramitação em tempo recorde” da proposta na Assembleia não cumpriu o devido rito legal, desrespeitou a Constituição Federal e violou o Regimento Interno do próprio Poder Legislativo estadual.

“A presente Ação Civil Pública visa resguardar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o devido processo legislativo, especialmente a Legalidade e a Publicidade que restaram frontalmente violadas na aprovação da Emenda à Constituição Estadual nº 114/2019 após a tramitação em tempo ‘recorde’ e de modo açodado da Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 27/2019, cujo procedimento confrontou a Constituição Federal e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo”. Diante de tais alegações, os advogados Alexandre José Marques Gonçalves e Celio Alexandre Picorelli de Oliveira, que assinam a peça, pedem à Justiça estadual que confirme a liminar requerida, “de modo com que sejam anulados todos os atos posteriores à criação da Comissão Especial para análise da PEC nº 27/2019 que implicou na violação do devido processo legislativo, com a declaração de nulidade de qualquer efeito decorrente da Emenda Constitucional nº 114/2019, posto que violadora do devido processo legislativo, da publicidade, da razoabilidade e da legalidade”.

No dia 25 de novembro, além da PEC da idade mínima, a Assembleia aprovou o projeto de lei complementar que elevou de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária descontada mensalmente dos contracheques de todos os servidores estaduais, de maneira linear. Nesta terça-feira (17), a Assembleia aprovou a terceira e última parte do pacote da reforma da Previdência estadual: o projeto de lei complementar de Casagrande que fixou as regras de transição para os servidores que já contribuíam para o IPAJM no sistema anterior. Sob alegações muito parecidas com as dos sindicatos, o deputado Vandinho Leite (PSDB) também ingressou com mandado de segurança cível no Tribunal de Justiça do Estado pedindo a anulação da Emenda nº 114/2019 e também da Lei Complementar 931 (a que estabelece a nova alíquota, aprovada também em 25 de novembro).

A Pública liderou hoje (18) a protocolização de uma ação civil na Vara de Fazenda Pública de Vitória, no sentido de que a constituição estadual seja respeitada, essa que vem sendo violentada de forma acintosa. Com esse objetivo, a Pública Central do Servidor juntamente com o Sindipúblicos (Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Espírito Santo) recorrem à justiça. Assim como no Espírito Santo o que se tem visto é o descontentamento nos demais estados da federação, com uma reforma da Previdência que vem sendo orquestrada desde o início contra os servidores. O que se dá nos estados corrobora com o objetivo claro que é responsabilizar o servidor pelos problemas do Brasil. Assim, torna-se fundamental a união dos servidores, a exemplo do movimento ocorrido na última semana na Alesp em que conseguiram postergar a discussão para fevereiro. Hoje, no Espirito Santo, a luta também objetiva a manutenção de direitos constitucionais dos servidores públicos.

Comunicação/Pública/2019

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