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Anfip entra com ação no STF contra aumento da alíquota previdenciária dos servidores públicos

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) apresentou, hoje, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.271, questionando o artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.

A entidade pede, pela ADI, que seja suspenso o aumento da alíquota de 11% para 14%, inclusive o instrumento da progressividade, até que o presidente apresente os cálculos do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), inclusive a projeção de todos os valores que serão aportados pela União na Previdência (na iniciativa privada, o empregador, em média, desembolsa 20% do total das remunerações pagas).

A Anfip também pede que seja deferida a liminar para determinar à União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas individuais.

Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos. “A crise da Previdência é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram conquistados mediante contribuição”, afirma a Associação na ADI.

A Anfip defende ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria: “Os modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada contribuição”.

“A Previdência dos servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade”, pontua a ADI.

A ADI em pede que seja declarada “a inconstitucionalidade dos arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019 por violação à vedação ao confisco, ao direito de propriedade e à negativa de recebimento de benefício pelo qual se pagou”.

“A Pública Central do Servidor soma-se aos que se indignam com uma das grandes falácias do Governo Bolsonaro sobre “benefícios” da reforma da Previdência para o Brasil. Foram muitos os eventos, encontros, manifestações, reuniões com lideranças da oposição e até mesmo com parlamentares Governistas no sentido de tentar convencê-los e apontar as distorções do que chamamos de o grande golpe nos direitos dos trabalhadores brasileiros. A ideia de que os servidores públicos são os grandes culpados pela crise nas estatais, é um sofisma que vem dando resultado para os verdadeiros algozes que se uniram organizadamente para fazer valer suas teorias. Outras reformas virão e não podemos sequer perder de vista as consequências dessa que já vem mostrando a que veio. Olhos atentos em todos os movimentos de resistência contra os desmandos do governo federal e sobretudo contra os projetos que impactam negativamente na vida dos servidores e da sociedade brasileira.”

Fonte: Correio Braziliense.

Comunicação/Pública/2019

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