Search
Close this search box.

STF pauta para 23 de maio julgamentos sobre homofobia e contribuição sindical

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para 23 de maio a continuidade do julgamento das duas ações que tratam da criminalização da homofobia, além de análise sobre a contribuição sindical.

O debate sobre a homofobia foi interrompido há dois meses, com quatro votos a favor de equipará-la ao crime de racismo e do reconhecimento da demora do Congresso em legislar sobre o tema. 

Em 21 de fevereiro, depois do voto do ministro Luís Roberto Barroso, Toffoli afirmou que o julgamento seria suspenso por já ter tomado quatro sessões plenárias. Segundo o presidente da corte, 32 processos deixaram de ser analisados nas sessões destinadas ao tema, o que demandaria um rearranjo da pauta do STF.

Contribuição sindical
Outra ação que entrou na pauta foi a que discute a validade de dispositivos da Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais e a destinação do imposto sindical para as centrais. O julgamento foi iniciado em 2009 e estava suspenso desde 2010, com vista do ministro Ayres Britto. O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela inconstitucionalidade da regra que prevê a destinação de percentual da contribuição às centrais, por entender que não integram a estrutura sindical e não podem substituir as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) nas situações definidas na Constituição Federal ou na lei. 

Em 2015, o Plenário retomou a discussão. O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber apresentaram votos no sentido da constitucionalidade da norma. No próximo mês, o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

A contribuição sindical é discutida também em ações que impugnam a Medida Provisória 873. Em 15 de março, o ministro Luiz Fux aplicou o rito abreviado ao trâmite de ações que questionam a constitucionalidade da MP, editadano dia 1º de março pela Presidência da República. Por ela, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

O tema é considerado de grande importância para a advocacia trabalhista, entidades sindicais de todos os níveis, entidades associativas que também sofrem o impacto da medida e o Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Conjur

Compartilhe essa notícia
Últimas notícias da categoria:
Criação do INPSU – Instituto Nacional do Regime Próprio de Previdência Social da União
28 de setembro de 2023
Senado vai contra STF e aprova marco temporal para demarcações de terras indígenas
28 de setembro de 2023
É Plano de Carreira ou greve! Servidores do meio ambiente aprovam paralisação geral dia 28/9
26 de setembro de 2023
Filie-se

Traga sua entidade para a Pública

Faça parte da Central dedicada exclusivamente ao Serviço Público.

A filiação à Pública garante participação em um grupo forte, coeso, que compartilha dos mesmos ideais e objetivos em uma rede de proteção dos serviços públicos e dos servidores brasileiros.

Inscreva-se em nossa

Newsletter

Receba nosso conteúdo informativo diretamente em seu e-mail