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Entidades repudiam Evair de Melo por ‘atacar’ aposentadorias rurais

A Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo (Fetaes) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Iúna e Irupi emitiram nota repudiando o posicionamento do deputado Evair de Melo (PP-ES) quanto as aposentadorias rurais.

O Sindipúblicos publica na íntegra a nota abaixo em apoio às entidades e todos os trabalhadores rurais que arduamente atuam para levar alimentos de qualidade à mesa dos brasileiros, mesmo com baixas remunerações e aposentadorias muito aquém de suas necessidades.

Deputado EVAIR DE MELO se contradiz ao levar informações aos agricultores (as) familiares referentes à MP 871/19 e PEC 06/2019

A FETAES – Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo, juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais e Agricultores (as) Familiares de Iúna e Irupi, repudiam a fala do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES) no 4º Simpósio do Café ocorrido na data de 05 de abril de 2019, na cidade de Iúna – ES. Evair Melo alega que a Previdência Social Rural é deficitária porque milhares de aposentadorias e pensões rurais foram concedidas de forma fraudulenta. Trata-se de uma tentativa clara de aterrorizar os(as) aposentados(as) e pensionistas rurais, e de colocar a população em geral contra essa política e as entidades sindicais que a defendem.

O parlamentar Evair demonstra total desconhecimento sobre como funcionam as regras da Previdência Rural, apesar de ser extensionista do Espírito Santo, estado que possui uma forte estrutura de atividade na agricultura familiar.

Informamos ao deputado que quem concede benefícios previdenciários rurais não é a entidade sindical, mas sim o INSS por meio de seus servidores que têm sido extremamente exigentes na análise dos benefícios rurais. Basta analisar os boletins estatísticos da Previdência e observar o grande número benefícios ano a ano não concedidos.

O judiciário também se destaca na concessão de aposentadorias rurais. Conforme relatório do Tribunal de Contas da União – TCU, vinculado ao processo TC 022.354/2017-4, entre 2014 e 2017, 18% das aposentadorias rurais foram concedidas por decisão judicial. Ou seja, os pedidos de aposentadorias foram indeferidos na via administrativa pelo INSS, mas foram permitidos pelo Poder Judiciário. Onde está a fraude?

É fato que as entidades sindicais rurais, até a vigência da Medida Provisória n.º 871/2019, estavam autorizadas legalmente a fornecer uma declaração para auxiliar os(as) trabalhadores(as) rurais na comprovação do exercício da atividade rural e no acesso ao direito previdenciário. Todavia, a declaração, quando aceita pelo INSS e pelo Judiciário, vem sendo reconhecida como mero documento de declaração, ou seja, não é prova relevante da atividade rural.

Trata-se de má-fé do deputado Evair que quer desestruturar uma política tão importante para o campo como é a Previdência Rural e para atacar as entidades Sindicais Rurais, demonstrando claramente a sua estratégia de apagar a atuação dos Sindicatos na luta e na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, desconsiderando o papel histórico que essas entidades exercem para que a política de Previdência Social seja efetivada no campo.

Por fim, sim, a MP 871/2019 e a PEC 06/2019 afetam duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria impedirá que um enorme contingente de segurados rurais não tenha acesso ao benefício porque não conseguirá contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.

Instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar é equivocada, descaracteriza o trabalho rural dos segurados especiais que desenvolvem uma atividade de risco. Trabalham sob os efeitos climáticos e a oscilação dos preços agrícolas. Desde o Estatuto do Trabalhador Rural, referendado pela Constituição Federal, são trabalhadores rurais aqueles que exploram a atividade agropecuária por conta própria e têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota incidente sobre a venda da produção rural.

A elevação da idade para as mulheres de 55 anos para 60 anos de idade desconsidera as condições específicas do trabalho agrícola no país, que são o início precoce da atividade laboral e o trabalho penoso. Não há férias e feriado, o trabalho não para se houver chuva ou sol. O deputado Evair, como extensionista, não deveria ignorar essa realidade dos agricultores(as) familiares.

A MP 871 define que, a partir de 2020, reconhecerá direitos apenas dos trabalhadores(as) rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Aqueles que não estiverem cadastrados para terem acesso à proteção previdenciária dependerão da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural. 

Ocorre que a grande maioria dos estados não possui um sistema simplificado e integrado que permita formalizar a venda da produção.

Mais respeito, deputado, com quem produz alimentos, contribui para o combate à pobreza, distribui renda e contribui para o comércio e economia dos pequenos e médios municípios do Espírito Santo.

Fonte: Sindipúblicos

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