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Artigo – Doze exemplos de impacto negativo da PEC 32/2020 sobre os servidores

 

 

O Coordenador da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e  Ministério Público da União) e Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região, Thiago Duarte Gonçalves, destaca os doze principais exemplos de como a reforma administrativa impacta negativamente os atuais servidores públicos.

O Governo Bolsonaro, ao apresentar a reforma administrativa, vendeu a ideia para a sociedade e para parte dos atuais servidores que esta não atingiria os atuais colegas. Globo, Veja e companhia, como são aliadas de Bolsonaro nesta pauta, reproduziram a cantinela.

A estratégia é clara: desmobilizar os atuais servidores para ter mais facilidade de aprovação no Congresso, pois sabem que servidores engajados e pressionando os deputados e senadores ou mesmo em greve é mais difícil a vida dentro do Congresso.

Além disso, as PEC´s apresentadas que tem o conteúdo de reforma administrativa (PEC´s 186 e 188/2019 e 32/20), pouco importando se assim são chamadas, podem ser modificadas de acordo com a pressão social. Assim como temos a Oposição e entidades do funcionalismo público querendo derrotar boa parte das PEC´s, há setores da sociedade (como os partidos DEM, Novo, entre outros) que querem incluir os atuais servidores em pontos que de fato não fomos incluídos.

Por isso, vale a pena saber as 12 principais mudanças (sim, há mais!) que afetam nós servidores públicos e ter a ciência e consciência que só com a pressão conseguiremos barrar este atraso. Por isso, a importância de participar das pressões convocadas por meio de carreatas e por meio das redes sociais! Não deixe de participar!

  • Redução de salário – a PEC 186 e 188 de 2019, apesar de não serem chamadas de reforma administrativa, fazem parte da mesma. Deste modo, dentro os vários pontos das duas PEC´s que merecem atenção, com certeza a redução de salário de 25% é o mais grave!
  • Estabilidade – há duas mudanças no instituto que são muito importantes. Primeiro, a possibilidade de aprovação do projeto de avaliação de desempenho por Lei Ordinária e não mais por Lei Complementar; ora, além da facilidade de se criar critérios subjetivos para a demissão, permitindo maior pressão partidária em cima do servidor, permite-se que critérios diferentes existam entre os diversos Estados e a União. Segundo, em caso de decisão judicial de demissão do cargo (hipótese que já existe hoje), deixará de precisar que a decisão transite em julgado, bastando que órgão colegiado decida sobre a demissão. Diversas ações judiciais são revertidas em instâncias superiores, mudança que prejudica nós servidores.
  • Verbas indenizatórias. A PEC 32 prevê que todas as verbas indenizatórias precisarão ser previstas em lei, sob pena de extinção após 2 anos. Assim, deixa-se de se reajustar as atuais verbas por ato normativo interno do órgão e passa a precisar de aprovação do Congresso Nacional para a existência e o reajuste periódico dessas parcelas, o que, na prática, será o congelamento dos valores por anos e a extinção de diversas verbas indenizatórias;
  • Extinção de cargos. A PEC 32 prevê a não realização de concurso para diversos cargos hoje existentes. Deste modo, a partir do momento que o cargo que o colega ocupa deixa de ter novos integrantes, automaticamente está em processo de extinção, perdendo força organizativa, de respeito e contra o desvio de função dentro da administração pública;
  • Mobilidade entre os diversos órgãos. O servidor deixa de estar vinculado a determinado órgão, com especialidade e acúmulo de saberes, para ser um concursado do Executivo ou do Judiciário, por exemplo. Assim, a título de exemplo, em anos não eleitorais, haveria autorização para remover servidores da justiça eleitoral para outros órgãos do judiciário, como a Justiça do Trabalho ou a Federal, por supostamente estarem ociosos. Assim como, no âmbito do Executivo, poderá se remover servidores de uma determinada pasta para outra, sem impedimento algum. Perde o servidor em segurança e planejamento pessoal e perde a administração pública, com o histórico, especialidade e acúmulo de saber;
  • Cargo de liderança e assessoramento para concursados. A PEC 32 estabelece que os cargos de direção poderão ser ocupados por servidores extra quadros, regidos pela CLT, de maneira que os critérios que serão definidos pelas chefias de Poder ou órgãos vão facilitar muito a indicação de pessoas da confiança da chefia não concursado. Assim, muitos colegas que tem CJ, FC, DAS ou qualquer denominação que seja para função de confiança interna, programe-se para se despedir desta verba extra, caso a PEC 32 seja aprovada;
  • Fim da progressão ou promoção exclusivamente por tempo de serviço. Sabemos que em muitas carreiras, os critérios de progressão e promoção são híbridos, por vezes dependendo apenas do tempo de serviço, por outras vezes por cursos de capacitação, avaliação interna, etc… ou seja, termina o critério, mesmo que seja por apenas um ano, de tempo exclusivamente por tempo de serviço;
  • Extinção e reorganização de atribuições cargos por decreto do Chefe do Poder. Aumenta-se muito o poder monocrático dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo, a qualquer momento, por entenderem que as atribuições estão obsoletas ou forem substituídas pela iniciativa privada (previsão contida na PEC 32), haver a extinção ou novas atribuições; o autoritarismo crescerá;
  • Aumento do interstício para progressão/ promoção na carreira. O Governo quer aumentar o tempo dentro das carreiras, diminuindo os aumentos oriundos deste instituto;
  • Fim da paridade para os aposentados. Conforme estudo do Dieese e Diap, uma consequência da reforma administrativa será o fim da paridade para os aposentados, diante das diversas extinções de cargos que eram paradigmas.
  • Congelamento das progressões e promoções. A PEC 186 e 188 de 2019 estabelecem que alcançado determinado limite fiscal, limite este que ocorreu na União e em diversos Estados muitos anos após 2015, estaria autorizado o congelamento das progressões/ promoções, com uma perda salarial;
  • Proibição de contratações e concursos: A PEC 186 e 188 de 2019 estabelecem que alcançado determinado limite fiscal, limite este que ocorreu na União e em diversos Estados muitos anos após 2015, estaria autorizado a proibição de contratações e concursos.

Comunicação/Cal/Pública/2021

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