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Exercício: Olhando as reformas com lupa

Alguns Governos estaduais estão buscando fazer reformas nas regras de seus regimes próprios de Previdência, mas sem respeitar um mínimo de diálogo com os interessados, no caso com os servidores. Esse diálogo não é faculdade dos dirigentes e sim uma obrigação legal prevista no inciso VI, do artigo 1º, da lei 9717/98, segue:

“VI – pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;”

Alguns estados, como é o caso do Espírito Santo, do governador Renato Casagrande-PSB/ES, anunciou, por meio da imprensa que pretende aumentar a alíquota previdenciária para 14 % dos salários dos servidores que atualmente está em 11%.

Além disso, também subiria a idade mínima para aposentadoria no serviço público estadual, de 60 anos para 65 (homens) e de 55 para 62 anos (mulheres).

Essa manobra se repete em vários estados e a justificativa é que há um déficit e que a conta não fecha, no entanto, cabe ressaltar que esse “rombo” foi ocasionado pelos próprios governos que optaram em não recolher contribuição previdenciária até a instituição da EC 20/98.

Antes da EC 20/98 não existia um “sistema de previdência” com caráter contributivo e solidário, e sim um conjunto de benefícios que foram concedidos aos servidores por meio de políticas públicas de pessoal, sendo uma opção política confirmada pelo legislativo. Somente após a EC n.º 20/1998, foi introduzida na Constituição Federal a expressão “Regime de Previdência” para os servidores públicos. Esses regimes dos servidores foram criados a partir desse momento e só abarcavam os que estivessem em atividade e fossem titulares de cargos efetivos. Os já aposentados em 16 de dezembro de 1998 não preenchiam o requisito de possuidores de cargos efetivos, por isso não poderiam ser incluídos nesse recém-criado regime de previdência.

Nesse sentido, o correto seria que as aposentadorias concedidas até a EC n.º 20/1998, que já eram integralmente custeadas com recursos do Tesouro, permanecessem custeadas pelo Tesouro, e não pelos fundos previdenciários, que são alimentados com contribuições dos servidores ativos após a EC n.º20/1998, em atendimento ao art. 40 da Constituição Federal e ao parágrafo único do art. 8.º da LRF.

Essa recomendação tem muita importância, uma vez que os governos se valem desses benefícios de aposentadoria anteriores a 1998, para justificar o alegado “rombo” na previdência.

Governos anteriores a EC 20/98 propuserem uma forma de beneficiar os servidores que prestaram serviços ao estado e a sociedade com uma aposentadoria sem contribuição e o legislativo, que é representante da sociedade, aprovou essa decisão. Por isso, é injusto e ilegal querer obrigar que os servidores cubram um déficit ocasionado pelo próprio Estado.

A busca incessante de diminuir investimento em pessoal e serviços públicos tem uma única finalidade que é desviar verbas para dívida pública. Não que dívidas não devam ser pagas, pelo contrário, devem ser pagas e suas origens devem ser colocadas de forma transparente para toda a sociedade. Para tanto, é necessária uma auditoria nessa dívida até mesmo para verificar a legalidade desde o seu início até a quitação.

A sociedade brasileira está sendo penalizada com reforma da previdência, tanto do Regime Geral quantos dos Regimes próprios, perda de direitos trabalhistas, perda de qualidade dos serviços públicos de saúde, educação e segurança com a justificativa de que precisamos economizar para que o mercado e seus agentes econômicos fiquem satisfeitos e “invistam“ no Brasil, ou melhor, especulem aumentando ainda mais a dívida pública que é impagável nos moldes hoje propostos.

Todas as reformas serão inócuas se não forem destinadas para o bem estar social, com saúde, segurança e educação de qualidade, visando diminuir as desigualdades sociais e buscando uma melhor distribuição de renda. Infelizmente o que se vê são reformas para beneficiar grupos econômicos que concentram renda e sugam verbas públicas.

As reformas que estão sendo propostas nos estados podem ser uma aventura jurídica, uma vez que PECs estão tramitando no congresso para regulamentar o tema. Também é necessário separar o joio do trigo, existem estados que estão financeiramente equilibrados e suas previdências com as contas sanadas e estão fazendo modificações legislativas para prejudicar os servidores sem necessidade, como é o caso do Espírito Santo.

A Pública Central do Servidor foi criada com o objetivo de mostrar à sociedade brasileira a importância do servidor público para que sejam prestados serviços públicos de qualidade. É uma entidade voltada para a defesa do Estado Democrático de Direito e o respeito a Constituição, não possui vínculos ideológicos partidários o que possibilita a liberdade de fazer a crítica a qualquer governo de plantão em defesa dos servidores e do Brasil.

Fonte: Rodrigo da Rocha/ES

Comunicação/Pública/2019

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